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Procon-MT orienta consumidores lesados por clínica de estética a solicitar indenização individual

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores prejudicados pela Clínica de Estética Plena Forma Ltda a entrar com petição no processo para pleitear indenização individual na Justiça. 

As proprietárias da clínica foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a indenizar os danos estéticos, morais e materiais causados a 52 consumidores contaminados por microbactérias de crescimento rápido (MCR).

A contaminação ocorreu entre janeiro e junho de 2012, após cerca de 133 clientes se submeterem a procedimentos estéticos de aplicação subcutânea de enzimas para emagrecimento, que resultou na contaminação de 52 pessoas por microbactérias.

Na época, as pessoas contaminadas foram encaminhadas para tratamento no Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac), do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, para acompanhamento médico. Das 52 vítimas, 41 precisaram passar por procedimentos cirúrgicos e drenagem de abcessos, devido a infecções causadas pelas microbactérias.

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Também foi realizada inspeção pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal de Saúde que constatou, entre outras irregularidades, que o estabelecimento não possuía Alvará Sanitário, nem responsável técnico devidamente registrado no conselho de classe para responder pelos procedimentos invasivos realizados.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explica que o ressarcimento às vítimas deverá ser apurado em liquidação de sentença, tendo em vista que o cálculo da indenização precisa levar em conta as especificidades dos danos sofridos por cada um dos consumidores prejudicados.
 
Conforme apurado no processo, a contaminação ocorreu por falhas assépticas e de manipulação do produto durante o procedimento estético, de responsabilidade da Clínica Plena Forma. As farmácias de manipulação Octalab e Prossigma, apontadas como fornecedoras das enzimas utilizadas, foram isentas da responsabilidade pela contaminação.  

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 0014333-60.2014.8.11.0041.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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