CUIABÁ

STJ reafirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é incompetente para julgar o prefeito da capital

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, na segunda-feira (8), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não possui competência para investigar ou afastar o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal. A  ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),  por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função. 

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da Quinta Turma do STJ acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel, de que o  caso em investigação (oriunda da operação Capistrum) envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação. 
Entenda: 

Leia Também:  Artista plástico doa quadro ao Hospital Municipal de Cuiabá em agradecimento pelo atendimento recebido

A decisão do STJ atende ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta).

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

CUIABÁ

Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

Published

on

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

Leia Também:  Prefeito e primeira-dama lamentam falecimento de estudante da rede municipal

Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Leia Também:  Upa Verdão recebe visita e orientações do Ministério da Saúde

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA