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Semob realiza leilão de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias no dia 08 de maio

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A Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que no dia 08 de maio, a partir das 9h, somente na modalidade on-line, através do endereço eletrônico https://www.focoleiloes.com.br/  será realizado leilão para venda de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 (sessenta dias), a contar da data do recolhimento conforme art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, cujo os proprietários já foram notificados.

Para àqueles que preferem ver o carro de perto, a Semob informa que o período para a visitação será nos dias 03, 06 e 07 de maio, das 9h às 12h, com intervalo para o almoço e na parte da tarde, das 14h às 16h.

Oportunidade de adquirir veículos apreendidos

No leilão, serão disponibilizados diversos lotes, classificados de acordo com o estado dos veículos. Os lotes podem ser de veículos conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis. Essa classificação permite aos participantes ter uma ideia clara das condições dos bens que estarão em leilão.

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Ao todo serão 144 veículos conservados, 45 lotes de sucatas, sendo algumas delas aproveitáveis e outras inservíveis.

Poderão participar do Leilão Pessoas Físicas absolutamente capazes para os atos da vida civil e inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Pessoas Jurídicas habilitadas de que tratam os artigos 28 e 29, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores da SEMOB/MT, assim como de pessoas jurídicas, das quais estes participem a qualquer título e de funcionários da Rodando Legal. Menores de 18 anos não poderão participar. Todos os participantes deverão cadastrar-se previamente no site ww.focoleiloes.com.br com nome completo, documento de identidade, CPF, endereço e, quando for o caso, procuração do representante legal da Pessoa Jurídica ou do licitante (Pessoa Física). Somente poderão comprar neste leilão pessoas residentes no Estado de Mato Grosso.

SERVIÇO:

Assunto: Leilão para venda de veículos apreendidos

Local:  Pátio da Empresa Rodando Legal, Avenida Beira Rio, S/N, Lote A01, bairro Jardim Mariana ou pelo site: www. focoleiloes.com.br

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Entre os dias 03, 06 e 07 de maio de 2024 (sexta, segunda e terça-feira)

Data do leilão: 08 de maio (quarta-feira)

Confira o edital aqui: 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Abilio sanciona lei que amplia Parada Segura para idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes em Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A partir da alteração da legislação municipal, o benefício, que antes era destinado exclusivamente às mulheres, passa a contemplar também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes. A legislação foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil e passa a valer a partir de sua publicação.

A nova norma transforma a política em Parada Segura e Inclusiva, permitindo que os passageiros beneficiados solicitem o desembarque em local mais seguro e acessível ao longo do trajeto, entre 21h e 5h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado naquele local, desde que a solicitação seja feita dentro da rota regular da linha e não exista impedimento legal para a parada do veículo.

Ao sancionar a lei, o prefeito destacou que a medida fortalece a proteção de grupos mais vulneráveis e amplia a acessibilidade no transporte público municipal.

“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.

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A legislação também estabelece que os usuários contemplados não precisarão apresentar qualquer documento ou comprovação no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que sejam observados os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Entre os principais avanços da nova lei está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público beneficiário da política. O texto considera neurodivergentes aqueles cujo funcionamento neurológico difere dos padrões considerados típicos, incluindo condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.

A legislação ainda atribui responsabilidades às empresas concessionárias do transporte coletivo. Elas deverão promover campanhas permanentes de divulgação dos direitos garantidos pela lei, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento humanizado e inclusivo, além de afixar avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias de descumprimento.

“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.

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A Lei nº 7.557 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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