Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário participará do primeiro Seminários de Sustentabilidade

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A juíza da Vara Única de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi, participará na próxima segunda-feira (22/04), do primeiro encontro dos Seminários de Sustentabilidade do projeto Terra Nascente. O encontro acontecerá a partir das 18h30 via plataforma Microsoft Teams. As vagas para o público externo são limitadas e as inscrições devem ser feitas aqui.
 
O projeto Terra Nascente é uma iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Vara de Itiquira), em parceria com a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). Conforme o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o projeto possui dois eixos de atuação.
 
“No dia 22 de abril é comemorado o Dia da Terra e nada melhor para celebrar esta data do que este Seminário que promove a conscientização para preservação ambiental”, afirma a magistrada, Fernanda Kobayashi.
 
Dentro da programação o destaque fica por conta da palestra “Pantanal Sustentável: Estância Caiman e RPPN Dona Aracy, um modelo de integração pecuária, turismo e conservação”, que será ministrada pelo empresário Roberto Luiz Leme Klabin, fundador do Refúgio Ecológico Caiman, um espaço singular de conservação permanente no Pantanal.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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