As chuvas que assolam o Rio Grande do Sul deixaram um rastro de destruição grave para o agronegócio, com perdas financeiras significativas e impactos profundos na produção agropecuária do estado.
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os prejuízos totais causados pelas chuvas já ultrapassam R$ 275,5 milhões. Desse montante, uma parcela considerável está diretamente ligada aos danos enfrentados pelo agronegócio gaúcho, que enfrenta dificuldades crescentes para se reerguer.
A CNM aponta que as perdas habitacionais somam mais de R$ 115,6 milhões, com mais de 10,1 mil casas danificadas ou destruídas. No setor privado, a recomposição das perdas na agricultura, indústria, pecuária e comércios locais demanda um investimento estimado em R$ 99,8 milhões.
As chuvas intensas paralisaram atividades em diversos frigoríficos gaúchos e causaram danos expressivos em importantes lavouras, especialmente de soja, arroz e hortaliças, pilares do agronegócio regional.
Além dos prejuízos diretos, as intempéries climáticas também desencadearam a necessidade de renegociação de dívidas do crédito rural de investimentos.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com apoio do Ministério da Fazenda (MF), estabeleceu medidas para permitir que os agricultores afetados pelas adversidades climáticas possam renegociar suas dívidas. A iniciativa, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), prevê prazo limite para repactuação até 31 de maio, possibilitando o adiamento ou parcelamento dos débitos que venceriam ainda em 2024.
Além disso, o Banco do Brasil medidas de auxílio aos produtores rurais, simplificando a prorrogação das operações, especialmente para os agricultores familiares, dispensando a apresentação de laudos.
O banco também disponibilizará uma esteira diferenciada para acionamento dos seguros por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Diante da magnitude dos prejuízos e da urgência em recuperar a capacidade produtiva do agronegócio gaúcho, essas medidas representam um alívio para os produtores que enfrentam os impactos das chuvas e buscam se reerguer em meio a essa crise sem precedentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
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