Tribunal de Justiça de MT

Corregedor faz visita institucional à Associação Mato-grossense dos Municípios

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, realizou visita institucional à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O encontro ocorreu na quarta-feira (08 de maio) e na oportunidade algumas das ações desenvolvidas pelo Judiciário foram apresentadas, além de estreitar ainda mais os laços entre o Poder Judiciário e os municípios.
 
“A aproximação do Judiciário com o Executivo busca soluções de problemas para garantir uma sociedade harmônica. A Corregedoria realiza diversas ações em parcerias com as prefeituras como regularização fundiária, Programa Família Acolhedora, Pontos de Inclusão Digital (PIDs), entre outros e essa aproximação tem o intuito de disseminar algumas dessas iniciativas para que a gente possa ampliar o trabalho e consequentemente atender melhor população”, destacou o corregedor.
 
Dentre os projetos da CGJ abordados no encontro, destacam-se a Corregedoria Participativa, que tem por objetivo a aproximação do judiciário com a comunidade; os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que são salas passivas instaladas em municípios que não são sede de comarcas usadas pela população sem acesso à internet; o Cartório Inclusivo, que busca reintegrar mulheres vítimas de violência doméstica ao mercado de trabalho e o Programa Família Acolhedora, que consiste em um serviço de recepção da família, que trabalha na organização do acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva.
 
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, ressaltou a importância da reunião de alinhamento para o encaminhamento de pautas junto às prefeituras. “A AMM estará sempre de portas abertas para um amplo diálogo com o TJ, que desenvolve vários projetos que visam atender os cidadãos e também auxiliar as gestões municipais na solução de diversas questões. Duas ações chamaram bastante atenção os Pontos de Inclusão Digital, que ampliam o atendimento do Judiciário aos municípios que não são comarca e o Programa Família Acolhedora, que traz benefícios tanto para as crianças e adolescentes como para as prefeituras”, frisou Bortolin.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves pontuou que atualmente 12 municípios desenvolvem o programa. “Por meio do Programa Corregedoria Participativa visitamos várias comarcas e sempre levamos informações sobre o programa a aqueles que ainda não implementaram. A união de todas as entidades envolvidas nessa rede de apoio às crianças e adolescentes é imprescindível para ampliarmos o número de municípios participantes”, disse.
 
A magistrada destacou ainda que o programa é um serviço de alta complexidade e uma opção às unidades institucionais. “Por mais que as Casas Lares tenham pessoas comprometidas, a ausência de uma estrutura familiar acaba por prejudicar o desenvolvimento das crianças. Então, o Família Acolhedora atende às necessidades mais básicas na formação do ser humano e têm diversas outras vantagens. O desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente é melhor, o município gastará menos e poderá investir em outros setores”, argumentou.
 
Durante a visita à AMM, o desembargador também se reuniu com os colaboradores da instituição e participantes de capacitação realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios-Consprev. O magistrado ressaltou o objetivo do Judiciário de aproximar a justiça dos cidadãos, por meio de diversos canais de comunicação.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: todos os participantes da reunião estão sentado em uma mesa em formato circular.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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