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Prefeito Emanuel Pinheiro e primeira-dama lamentam falecimento de desembargador Luiz Carlos da Costa

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a primeira-dama Márcia Pinheiro, lamentaram o falecimento do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, nesta sexta-feira (10 de maio). De acordo com o TJMT, ele estava internado em um hospital particular de Cuiabá, onde tratava complicações de um acidente doméstico.

“É com profundo pesar que expressamos nossas condolências pelo falecimento do desembargador, que dedicou sua vida ao serviço de Mato Grosso, especialmente no campo do Direito. Sua notável trajetória e seus esforços incansáveis deixaram uma marca indelével na história de nosso estado. Sua ausência será profundamente sentida. Neste momento de luto, prestamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos. Que encontrem conforto na memória de sua vida extraordinária e no legado que nos deixa”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Nascido em 23 de fevereiro de 1957, em Várzea Grande, o magistrado ingressou na carreira como juiz substituto em 1985, tomando posse no dia 10 de dezembro. Foi vitaliciado como juiz de Direito em 12 de janeiro de 1988. Jurisdicionou nas comarcas de Alto Araguaia, Diamantino, Barra do Garças, Rondonópolis e Cuiabá.

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Em 31 de agosto de 2011, foi promovido, por antiguidade, ao cargo de desembargador. Integrava a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e Seção de Direito Público e Coletivo.

Ainda não foram disponibilizadas sobre o velório e cortejo para o sepultamento do desembargador;

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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