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Campanha ‘Agir Salva Vidas’ supera expectativas e envia doações ao Rio Grande do Sul

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A campanha “Agir Salva Vidas”, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em apoio às famílias do Rio Grande do Sul, afetadas pelas enchentes dos últimos dias, demonstrou um exemplo inspirador de mobilização e solidariedade de magistrados, servidores e sociedade. A iniciativa, liderada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TJMT (CGP), contou com quatro pontos de coleta distribuídos em Cuiabá e Várzea Grande (anexo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Fórum de Cuiabá, Complexo dos Juizados Especiais e Fórum de Várzea Grande).
 
A resposta à iniciativa superou as expectativas, refletindo o comprometimento e a empatia de todos frente às necessidades urgentes das famílias afetadas no sul do país. Entre os itens solicitados para doação estiveram água potável, alimentos não perecíveis, cobertores, roupas e materiais de higiene e limpeza. “Estamos bastante felizes. Houve uma adesão muito grande dos magistrados, servidores e da população em geral. Foram contribuições em apoio a essas pessoas que estão precisando tanto nesse momento.
 
Estamos muito emocionados”, diz Neucimeire Oliveira, diretora do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça, vinculado à CGP.
 
A gestora-geral do Fórum de Cuiabá, Gicelda Rosa Fernandes da Silva, apontou que campanha não só alcançou o objetivo de arrecadar uma quantidade significativa de doações, como também fortaleceu o senso de comunidade e cooperação. “Tenho gratidão pelos juízes, servidores, assessores e à população que nos ajudaram muito nessas campanhas. Só tenho agradecer. Todos estão querendo ajudar”.
 
Já a gestora administrativa do Complexo de Juizados Especiais, Maria de Lourdes Duarte, destacou a percepção dos doadores para o envio de itens adicionais aos solicitados. “Além dos mantimentos, roupas e materiais de higiene pessoal, recebemos a doação de fraldas infantis, ração para pets, achei muito interessante como o pessoal foi cuidadoso”.
 
Esse zelo também foi percebido nas roupas e calçados, armazenados em sacos plásticos pretos, que foram devidamente identificados para facilitar o trabalho da triagem, além da disposição de itens em caixas. “É bom saber que, hoje em dia, mesmo com pouco, todo mundo tem ainda para doar”, completou Maria de Lourdes.
 
O mesmo cenário foi identificado no Fórum de Várzea Grande. “Nós, brasileiros, temos coração bom. Os últimos dias foram fantásticos, pois recebemos muitas doações. Fico emocionada porque são pessoas que estão precisando muito, já que perderam tudo, mas Deus está provendo. Somos muito gratos às pessoas que estão doando”, relata Avair Rebeka de Souza Nascimento, gestora administrativa que integra a Justiça Comunitária de Várzea Grande.
 
Outro aspecto que chamou atenção foi a sensibilização com a doação expressiva de roupas de cama, cobertores e roupas de inverno, essenciais aos moradores da região do país. Essa corrente do bem mostra que ações conjuntas podem fazer uma grande diferença na vida de muitas pessoas, reafirmando a importância e o impacto positivo de iniciativas solidárias. “Gostaria muito de agradecer aos postos de coleta que nos apoiaram. Agradecer ao Tribunal de Justiça, às nossas coordenadorias, à nossa direção como um todo, assim como ao Fórum de Cuiabá, ao Complexo de Juizados Especiais e ao Fórum de Várzea Grande. Obrigada porque, em todos os momentos, fomos atendidos e tivemos apoio. E assim hoje estamos conseguindo enviar todas essas contribuições”, afirma Neucimeire.
 
As doações arrecadadas pela campanha “Agir Salva Vidas” foram encaminhadas à Base Comunitária de Segurança Integrada do Araés, em Cuiabá, (10º Batalhão da PMMT) para posterior envio ao Estado do Rio Grande do Sul.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto em plano aberto que mostra o saguão do prédio anexo do TJMT repleto de doações, como garrafas de água mineral, fardos de papel higiênico, alimentos não perecíveis, sacos com roupas e calçados, entre outros. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra uma sala cheia de sacos plásticos com doações. Todos estão identificados com papéis onde se lê o tipo de doação, como calçados masculinos, roupa de bebê, roupas femininas, entre outras classificações. Foto 3: Em frente ao prédio anexo do TJMT, uma van do Poder Judiciário está estacionada com várias doações na parte de dentro. Ao lado do veículo, saindo do prédio, um funcionário empurra um carrinho com mais doações para serem transportadas.
 
 

Talita Ormond/ Fotos: Alair Ribeiro e Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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