Lucas do Rio Verde

Nota de pesar – Prefeitura de Lucas do Rio Verde presta condolências aos familiares e amigos da deputada federal Amália Barros

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde recebe com imenso pesar a notícia do falecimento da deputada federal Amália Scudeler Barros Santos.

Ela estava internada no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo e, na madrugada deste domingo (12), não resistiu às complicações de uma cirurgia de retirada de um nódulo do pâncreas. Tinha 39 anos e era casada.

Conforme a assessoria da deputada, Amalia era formada em jornalismo, ela transformou em luta um drama pessoal. Aos 20 anos de idade, Amália perdeu a visão do olho esquerdo por conta de uma infecção, a toxoplasmose. Após passar por 15 cirurgias, ela teve, em 2016, que remover o olho e passar a usar uma prótese ocular.

Em 2021, Amália lançou o livro “Se Enxerga!: Transforme desafios em grandes oportunidades para você e outras pessoas”, contando sua história, fundou o Instituto Amália Barros, rebatizado posteriormente como Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular. Por meio dele, a deputada federal realizou diversas campanhas de arrecadação de recursos e doações de próteses oculares e lentes esclerais, beneficiando milhares de pessoas.

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Além disso, se dedicou à aprovação da Lei. 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência sensorial e deu às pessoas com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos para pessoas com deficiência.

Filiada ao Partido Liberal (PL), a jornalista foi eleita deputada federal por Mato Grosso, em 2022, recebendo mais de 70 mil votos, aproximadamente 5% dos votos do estado. Na Câmara, ela passou a integrar as comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dos Direitos da Mulher e da Educação, entre outras.

À família e aos amigos, estendemos sentimentos de solidariedade e de conforto neste momento tão difícil.

A Gestão Municipal de Lucas do Rio Verde decreta luto oficial de três dias.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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