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Procon-MT lança sistema para consumidores fazerem consultas e registrarem reclamações online

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), inicia uma nova fase no atendimento prestado ao cidadão, com a implantação do PROCON+. O novo sistema, criado pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), já está disponível e possibilita que os consumidores de Mato Grosso realizem consultas e registrem reclamações no Procon Estadual, por meio do aplicativo MT Cidadão.

A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, explica que o novo sistema integra o processo de transformação digital que está sendo implantado pelo Governo do Estado, com o objetivo de qualificar e ampliar o atendimento prestado à população de Mato Grosso.

“O PROCON+ possibilita que todo cidadão tenha acesso aos serviços do Procon-MT disponibilizados pelo Governo do Estado. Com o sistema, pela internet os consumidores de todos os municípios de Mato Grosso poderão registrar reclamação no Procon Estadual. Basta acessar o MT Cidadão”, ressalta a secretária.

O PROCON+ também permite que os fornecedores que aderirem ao sistema os procedimentos administrativos tramitem totalmente de forma digital, desde a reclamação até a fase de recursos.

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Além disso, as demandas e processos poderão ser acompanhados diretamente pela ferramenta, de forma online, o que facilitará a comunicação entre o Procon, o fornecedor e os consumidores. Por isso, é importante que o fornecedor solicite a adesão ao sistema, que facilitará o acesso ao Procon, alerta a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Cristiane Vaz.

De acordo com a secretária adjunta, o novo sistema é uma ferramenta que possibilita ao Procon Estadual atender de forma mais direta, mais dinâmica e mais transparente qualquer consumidor ou fornecedor de Mato Grosso.

“O PROCON+ alcança todos os municípios de forma efetiva, reforçando o sistema estadual de defesa do consumidor”, destaca Cristiane.

Edimilson Galvan, superintendente de Tecnologia da Informação da Setasc, enfatiza que o PROCON+ garante ao cidadão acessar os direitos do consumidor de forma mais eficiente. “O sistema é fácil de ser usado e em poucos passos é possível registrar uma reclamação ou consultar o Procon, sem precisar sair de casa”.

Como utilizar o PROCON+

Para o consumidor utilizar o PROCON+ é bem simples, basta seguir o ‘passo a passo’ descrito a seguir:

  1. Baixe o aplicativo MT CIDADÃO para acessar os serviços do Governo de Mato Grosso;
  2. No aplicativo MT CIDADÃO, acesse os serviços do Procon-MT;
  3. Em seguida, selecione uma das duas opções de acordo com o serviço do Procon-MT que você precisa: 1) Reclamação ou 2) Consulta.
  4. Por fim, siga o passo a passo de cada serviço (que pode variar, conforme a opção selecionada). É importante anexar os documentos de identificação e comprovantes de compra do produto ou contratação do serviço. Para finalizar, revise e envie a demanda.
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Após a solicitação ser encaminhada, será gerado um número protocolo. O Procon-MT fará a análise da demanda e a interação com o fornecedor/empresa. O consumidor poderá acompanhar todo o andamento pelo MT CIDADÃO, tudo de forma online.

Fornecedores

Para aderir ao PROCON+, o fornecedor precisa responder o formulário (no link: https://forms.gle/ET3Jy72UrDhwJKAr6) com os dados e documentos necessários, informando o nome do representante que irá acessar o sistema para responder as demandas dos consumidores.

Os fornecedores que não se cadastrarem no sistema PROCON+ continuam recebendo as notificações do sistema e se manifestando nos procedimentos em trâmite no órgão de defesa do consumidor por via postal, pelos Correios.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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