POLÍCIA

Polícia Civil prende mandante de vítima morta por dívida de entorpecentes com grupo criminoso

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis cumpriu, nesta quarta-feira (15.05), a prisão do mandante de um homicídio ocorrido na cidade, no início do mês de abril.

Na noite do dia 03 de abril, Odair Santos da Silva, de 41 anos, foi atingido com disparos de arma de fogo em uma rua do bairro Jardim Rondônia. A vítima morreu ainda no local, sem que tivesse qualquer chance de defesa.

As investigações da DHPP de Rondonópolis tiveram início imediatamente após o fato e a equipe policial apurou informações de que a vítima era usuária de entorpecentes e tinha uma dívida. Após ser cobrado e não pagar a droga, Odair teve a morte ‘decretada pelo integrante de uma facção criminosa.

Após várias diligências, a equipe policial identificou que M.V.C.D.S, de 25 anos, é disciplina da facção e a pessoa que determinou a morte da vítima. Dias antes de ser morto, Odair foi torturado e agredido a golpes de chicote desferidos pelo mandante.

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A equipe policial apurou também que M.V.C.D.S estava à procura da vítima no dia em que ela foi morta, tendo ordenado, inclusive, a outros criminosos que segurassem a vítima caso conseguissem localizá-la.

A DHPP identificou outro suspeito envolvido no homicídio, também integrante da facção criminosa. Ele está com mandado decretado e é procurado.

De acordo com o delegado João Paulo Praisner, até o momento foram identificados os dois envolvidos diretamente na morte da vítima, sendo o mandante, preso temporariamente, e outro responsável por atrair a vítima até o local onde foi morta.

M.V.C.D.S é considerado um criminoso de alta periculosidade e responde a outros processos pelos delitos de roubo e por integrar organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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