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Corpo de Bombeiros Militar orienta sobre o uso correto do extintor de incêndios

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O extintor de incêndio é um equipamento essencial para combater efetivamente os princípios de incêndios e garantir a segurança em situações de emergência. Trata-se de um dispositivo portátil e de fácil manuseio, projetado especificamente para extinguir focos de incêndio em estágios iniciais. A eficácia desse equipamento depende da identificação do agente extintor do aparelho e seu uso adequado.

Com o objetivo de orientar a população, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) elaborou diretrizes para a identificação e manuseio correto dos extintores.

O comandante-geral do CBMMT, coronel Alessandro Borges Ferreira, ressalta a importância do uso correto dos extintores de incêndio e a necessidade de saber quando utilizar o mesmo.

“É importante que a população esteja familiarizada com os diferentes tipos de extintores e saiba identificar qual é o mais adequado para cada situação. Além disso, é crucial lembrar que os extintores devem ser utilizados somente em incêndios em estágio inicial e controláveis. Em casos de incêndios fora de controle ou com risco à integridade física, a prioridade deve ser a evacuação imediata do local e o acionamento do Corpo de Bombeiros ou dos serviços de emergência”, afirma o comandante.

A primeira etapa fundamental é compreender a importância da identificação dos diferentes tipos de extintores. Cada um deles é projetado para combater um tipo específico de incêndio, portanto, é fundamental saber reconhecer os símbolos e indicações presentes nos extintores, a fim de selecionar o tipo adequado para cada situação.

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Conheça os tipos de extingores e veja as orientações sobre para uso:

Tipos de Extintores

Existe uma grande variedade de modelos de extintores que se diferenciam pelo peso, agente extintor e pelo tamanho, por exemplo. Cada um indicado para combater determinadas classes de incêndio.

Extintor de Água: Utilizado para combater incêndios da Classe A, de materiais sólidos como papel, madeira, plástico ou borracha. Atua por resfriamento, não devendo ser usado em incêndios causados por líquidos, gases inflamáveis ou equipamentos elétricos;

Extintor de Gás Carbônico (CO2): Usado para combater incêndios das Classes B (causados por líquidos inflamáveis) e C (causados por equipamentos elétricos). Atua por abafamento, extinguindo o oxigênio do local;

Extintor de Pó Químico BC: Também utilizado para combater incêndios das Classes B e C. Atua por abafamento através de reações químicas do bicarbonato de sódio;

Extintor de Pó Químico ABC: Indicado para combater incêndios de todas as classes (A, B, C, D e K). Atua por abafamento através do Fosfato Monoamônico. Incêndios de classe D são os causados por metais pirofóricos como alumínio, sódio e magnésio e os de classe K são causados por óleos e gorduras,

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Extintor de Espuma Mecânica: Usado para combater incêndios das Classes A e B. Atua por resfriamento e abafamento.

Como utilizar

Para utilizar o extintor corretamente, siga a técnica conhecida como “P.A.S.S”, que significa:
  • Puxe o pino de segurança: remova o pino que impede o uso do extintor ou rompa o lacre, conforme as instruções do fabricante;
  • Aponte o jato para a base do fogo: direcione o jato do extintor para a parte inferior do fogo, não para as chamas em si. Isso ajudará a extinguir a fonte de combustão;
  • Aperte o gatilho: pressione o gatilho do extintor para liberar o agente extintor, que pode ser espuma, pó químico ou dióxido de carbono (CO2);
  • Faça movimentos em forma de “S”: enquanto direciona o jato do extintor, movimente-o de um lado para o outro em forma de “S”, cobrindo toda a área do fogo. Isso ajudará a abranger o máximo de superfície possível;
  • Após aplicar o agente extintor, observe se o fogo está completamente apagado. Caso necessário, continue a descarga do extintor.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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