POLÍCIA

Polícia Civil prende advogada que deu golpe em vítima na compra de apartamento supostamente leiloado

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Uma advogada, de 45 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, nesta terça-feira (21.05), em Cuiabá por estelionato e falsificação de documento. Um comparsa dela também foi preso.

A advogada ludibriou a vítima na negociação de um apartamento que ela alegou ser proveniente de leilão da justiça trabalhista.

A vítima procurou a Delegacia Especializada de Estelionatos e relatou que conheceu a advogada, que informou ter um imóvel para venda. proveniente de um arremate em leilão da Justiça do Trabalho. Acreditando na idoneidade da advogada e nas informações fornecidas, a vítima negociou a compra do apartamento e deu o valor de R$ 22,792 mil, como entrada, que foi transferido na conta de um dos suspeitos.

Após a negociação, a vítima verificou que os documentos apresentados do imóvel era falsos. O Tribunal Regional do Trabalho informou que o apartamento em questão não está em leilão, tampouco existe processo de penhora e o suposto documento de arrematação apresentado pela advogada foram fraudados e se tratava de um golpe.

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A advogada havia combinado com a vítima para esta terça-feira a transferência do imóvel, em um cartório de Cuiabá. Uma equipe da Delegacia de Estelionato seguiu ao local e flagrou a profissional e um comparsa com os documentos falsos. Ambos foram encaminhados à unidade especializada e presos em flagrante pelos crimes de estelionato e falsificação de documentos, sem direito à fiança.

A mesma advogada ofereceu à vítima para representá-lo em um processo na Vara de Família de Cuiabá, serviço pelo qual foram pagos R$ 3 mil. Posteriormente, ao procurar o Fórum da Capital, a vítima constatou que a suspeita não estava registrada como sua representante legal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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