POLÍCIA

Polícia Militar recupera carreta roubada carregada de soja e prende suspeito por sequestro e cárcere privado

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Policiais militares do 11º Batalhão recuperaram, nesta segunda-feira (27.05), uma carreta carregada de soja que havia sido roubada e prenderam um homem suspeito por sequestro e cárcere privado, no município de Vera (462 km de Cuiabá).

De acordo com boletim de ocorrência, as equipes receberam informações de que a vítima, um homem de 32 anos, teve o veículo roubado no Distrito de Caravágio, em Sorriso, e estava mantido refém. O suspeito estaria se deslocando para Vera. Após a denúncia, os militares intensificaram o policiamento e identificaram o suspeito e o veículo com as mesmas características na Rua Haiti, próximo a um armazém.

Questionado sobre a documentação da carreta e da carga, o homem passou a ficar bastante nervoso no momento da abordagem e apresentando informações contraditórias. Ele ainda não portava documentos pessoais. Durante a condução do suspeito à delegacia, a vítima compareceu à unidade policial e relatou que foi abordada por um grupo que exigiu que ele parasse com o veículo, sob ameaças do uso de arma de fogo. Em seguida, os suspeitos invadiram o veículo.

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A vítima contou que ficou por mais de 24 horas na mira da quadrilha, sem comer e constantemente sendo ameaçado de morte. Em certo momento, a vítima conseguiu fugir da quadrilha e procurou por ajuda. Policiais militares do município e região mantém diligências em buscas dos demais integrantes da quadrilha. O veículo recuperado foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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