Tribunal de Justiça de MT

Lei Henry Borel e o macrossistema de garantida de direitos é discutido em encontro estadual no TJMT

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Debates sobre os avanços trazidos pela Lei Henry Borel (Lei n° 14.344/2022) foram registrados, na manhã desta terça-feira (28 de maio), durante o 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, realizado no auditório Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
O promotor de Justiça da 2ª Promotora de Justiça Cível de Sinop, Nilton César Padovan, apresentou os contextos em que a Lei Henry Borel é aplicada e os instrumentos legais que complementam a interpretação dessa nova legislação, como a Lei n° 13.431 de 2017, a Lei da Escuta Protegida, a Lei n° 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha e a Lei n° 8.069 de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ““Esse microssistema já existia e funcionava. Aí veio a Lei Henry Borel para complementar e agora fizemos um macrossistema. São diversos instrumentos colocados na mesa do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) como todo e em especial do sistema de Justiça”, apontou.
 
O palestrante ainda destacou as novas incumbências voltadas aos conselhos tutelares com o objetivo de dar mais atenção e celeridade aos processos ligados à violência contra crianças e adolescentes. “Com essa lei, o próprio Conselho Tutelar pode requerer ao promotor de justiça que peça depoimento especial da criança em juízo. Não precisa mais esperar que o delegado de polícia, por exemplo, faça isso. São garantias e instrumentos para o Conselho Tutelar bem atuar e assim a criança realmente seja colocada a salvo”, enalteceu.
 
O promotor também enumerou os desafios para implementação das normas e dispositivos legais já estabelecidos como compartilhamento contínuo de informações entre instituições que integram o SGD, criação de fluxos para o acolhimento e atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar e instituição do comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção nos conselhos tutelares, por exemplo. “A implementação dos instrumentos que a lei nos proporciona é o que nós sonhamos. Com esse passo a passo, a gente almeja que os números de crianças abusadas sejam diminuídos, que o número de responsáveis por esses abusos aumente, ou seja, que a prisão dessas pessoas aconteça de forma mais eficiente e, que no fim, as crianças sejam efetivamente protegidas”.
 
 
Segundo o procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, um dos debatedores desse painel, o Brasil está caminhando para aplicar concretamente o que prevê a Constituição Federal, priorizando processos e medidas envolvendo crianças e adolescentes. “Está lá no artigo 227, que é dever da família, da comunidade e sociedade e do poder público assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais priorizados. E a Lei Henry Borel veio para fazer com que todos nós estejamos engajados nessa luta que, infelizmente, preocupa o Brasil frente a esse número exagerado de violência, abuso e exploração sexual”, apontou. “Então, nós temos que agir rápido. Se esse abuso está na iminência de acontecer, se aquela criança está num processo de sedução, através, geralmente, de pessoas próximas, que estejamos atentos”, completou.
 
Já a juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, destacou os avanços trazidos por essa legislação mas apontou que é possível fazer mais no acompanhamento das crianças e adolescentes vítimas de violência que pode sofrer novas agressões em razão das denúncias. “Como é que essa mãe vai lidar com essa filha que, por exemplo, por conta da denúncia, tirou aquela pessoa de casa que, às vezes, é o provedor. Então, o que a gente pode fazer efetivamente para proteger essa criança?”, observa. “Isso tem me preocupado porque a gente acha que está protegendo essa criança, mas pode estar praticando outro tipo de violência, por meio dos órgãos de segurança. Então, eu acho que essa lei precisa, talvez, aprimorar um pouco desse acompanhamento posterior”, acrescentou.
 
Amplo debate – O encontro oportunizou que magistrados e magistradas, promotores e promotoras de Justiça, servidores e servidoras, além do público externo, formado por profissionais de diversas áreas que trabalham com a questão da infância e adolescência como conselheiros e conselheiras tutelares, ampliassem os entendimentos sobre o tema por meio de um diálogo aberto. A integra das palestras da manhã desta terça-feira (28 de maio) pode ser acessada em https://www.youtube.com/watch?v=XKVmLs0-_ug .
 
O evento também trouxe debates importantes sobre cenários de exploração sexual virtual de crianças e adolescentes, assim como ações ligadas ao acolhimento, adoção e entrega voluntária. A programação também contou com palestras sobre projetos, programas e campanhas do Conselho Nacional de Justiça, em nível nacional, e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJMT.
 
Parceria – O evento é fruto da parceria entre o Ministério Público do Estado (MPMT), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e o Poder Judiciário, com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Ceja e da CIJ. As Corregedorias do MPMT e do Judiciário também apoiam a iniciativa.
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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