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Colheita da safrinha 2024 de milho avança no Centro-Sul do Brasil

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A colheita da safrinha de milho de 2024 no Centro-Sul do Brasil alcançou 4,7% da área cultivada até a última quinta-feira (30.05), um avanço significativo em comparação aos 2% registrados na semana anterior e 1,4% no mesmo período do ano passado.

No Paraná o Departamento de Economia Rural (Deral) revisou para baixo a estimativa da segunda safra de milho para a temporada 2023/24, agora prevista em 13,2 milhões de toneladas. Esta revisão representa uma redução de cerca de 300 mil toneladas em relação à previsão feita em abril, refletindo os impactos do tempo seco e quente que afetaram o Estado.

Com a nova projeção, o Deral indica uma diminuição de 7% na produção da segunda safra deste ano em comparação à safra anterior, quando o Paraná colheu 14,3 milhões de toneladas. O Paraná, o segundo maior produtor de milho do Brasil, iniciou recentemente a colheita da segunda safra.

Expectativas Nacionais Ajustadas – Diversas consultorias têm ajustado para baixo suas expectativas para a safra nacional de milho, citando problemas climáticos em Estados importantes como o Paraná. As condições adversas, caracterizadas por calor intenso e chuvas irregulares, têm afetado negativamente as produtividades em algumas regiões, apesar de outras, como Mato Grosso, apresentarem resultados surpreendentemente positivos.

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No setor de soja, o Deral praticamente manteve as estimativas anteriores, com a colheita já finalizada resultando em 18,4 milhões de toneladas. Este volume representa uma queda de 18% em comparação com a temporada passada, quando o Paraná alcançou um recorde histórico.

Quanto à safra de trigo, que está em fase de semeadura no Paraná, a estimativa atual é de 3,7 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo dos 3,795 milhões previstos anteriormente. Se confirmada, esta produção representará um aumento de 2% em relação ao ano passado, sinalizando uma recuperação na produtividade após os impactos climáticos adversos da última temporada.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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