Tribunal de Justiça de MT

Rondonópolis: Corregedoria leva discussão sobre combate à violência contra mulher para o interior

Publicado em

Debater as formas de proteção as vítimas de violência doméstica e a importância da ampliação, no Estado, de ações direcionadas aos homens com o intuito de diminuir a violência doméstica e familiar contra a mulher são os objetivos da Audiência Pública “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”.
 
O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), será realizará no dia 14 de junho, a partir das 13h30, em Rondonópolis (a 217 km da Capital). A audiência pública será híbrida, com participação presencial no Auditório do Fórum Desembargador William Drosghic e por videoconferência pela plataforma Teams com transmissão pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
 
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, lembra que o tema é de grande relevância social, tanto que esta é a segunda audiência pública organziada pela sua gestão sobre o assunto. Em 2023, mais de 600 pessoas, entre estudantes, operadores do Direito, servidores públicos, líderes comunitários e população em geral, participaram da audiência pública híbrida “Prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”
 
“Precisamos eliminar desequilíbrios sociais, conscientizar e resguardar interesses particulares e sociais, no caso, a igualdade e o direito da mulher”, destacou o desembargador. “A audiência serve para colher informações a fim de viabilizar ações e políticas públicas para alcançar a sonhada e desejada harmonia e paz social e familiar. Espero que cada participante possa contribuir para essa transformação social”, desejou o corregedor.
 
A juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves, que mantém entre suas atribuições gerenciar as ações da Corregedoria relacionadas à violência doméstica e familiar, revela que a audiência deste ano será dividida em dois eixos, o primeiro sobre “Violência doméstica e o aparato do estado à vítima” e o segundo o “Tratamento dos autores da violência doméstica”.
 
“A Corregedoria tem acompanhado o trabalho da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializadade Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Rondonópolis, que tem tido bons resultados com a utilização dos grupos reflexivos para homens na redução da reincidência na violência doméstica. Por conta disso escolhemos realizar esta audiência em Rondonópolis. Sabemos que o trabalho com os autores da violência é importante para evitar a reincidência e uma forma de proteção às mulheres”, ressalta a juíza auxiliar.
 
Confira programação:
13h30 – Cerimônia de Abertura:
14h – Eixo 1: Violência doméstica e o aparato do estado à vítima.
 
Expositores:
– Juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher/ Rondonópolis;
– 1ª Ten. Ana Alice Soares dos Santos, coordenadora Regional da Patrulha Maria da Penha do 4° Comando Regional;
– Francisco Élcio Lima Lucena, Policial Rodoviário Federal, coordenador do Programa “Todos por elas”;
– Ricardo Morari Pereira – Defensor Público
– Augusto César Fuzaro – Promotor de Justiça
15h40 – Debates
16h10 – Coffee Break
16h30 – Eixo 2: Tratamento dos autores da violência doméstica
 
Expositor: George Moraes de Luiz, Professor Adjunto I do Curso de Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
17h – Debates
17h20 – Deliberações
17h30 – Encerramento
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Material gráfico em tons roxo e rosa. Um homem está de frente para uma mulher, ambos estão de olhos fechados, ao centro do folder do evento traz os dizeres: Audiência Pública híbrida “O aparato do Estado à disposição da vítima e como tratar os autores de Violência Doméstica”, 14 de junho, às 13h30.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Coordenadoria Judiciária moderniza gestão com IA, dados e sustentabilidade em 2025

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Universidade terá que devolver valores cobrados fora do Fies
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA