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Secretaria de Saúde convoca candidatos negros e indígenas classificados no seletivo de ACEs e ACS para aferição de autodeclaração racial

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Os candidatos negros e indígenas classificados no Processo Seletivo Público nº 001/2024 para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) estão convocados para a etapa de aferição de autodeclaração racial, que acontecerá exclusivamente nesta segunda-feira (10), das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Unidade de Vigilância em Zoonoses de Cuiabá, localizada na Avenida Bernardo Antônio de Oliveira Neto, 1450, bairro Santa Marta. A convocação foi publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 879, de 6 de junho de 2024. Confira a publicação aqui.

Os candidatos devem chegar ao local da aferição com, no mínimo, 30 minutos de antecedência e portar obrigatoriamente o documento de identidade original com foto. É essencial observar o horário específico para a aferição, conforme distribuição no Anexo I do Edital Complementar: candidatos com códigos de 01 a 70 serão atendidos no período da manhã, das 8h às 12h, e aqueles com códigos de 71 a 112 serão atendidos no período da tarde, das 13h às 17h. Não haverá segunda chamada, e qualquer ausência ou atraso resultará no indeferimento da autodeclaração.

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Para os candidatos que se declararam indígenas, a autodeclaração considerará a informação prestada no ato da inscrição e a declaração da autoridade máxima do grupo étnico reconhecido como indígena pela FUNAI. Já para os candidatos autodeclarados negros (pardos e pretos), o critério adotado será a análise das características fenotípicas, como cor da pele e traços faciais, conforme o Decreto Municipal n° 6.452/2017 e a Portaria Normativa N°04/2018. Não serão aceitos registros ou documentos pretéritos, incluindo imagens e certidões de heteroidentificação de outros concursos públicos.

A entrevista dos candidatos autodeclarados negros será registrada em áudio e vídeo para garantir a segurança da documentação visual. O candidato será fotografado, e os registros serão utilizados na análise de eventuais recursos. Após a entrevista, a Comissão Examinadora decidirá sobre a autodeclaração com base na maioria de seus membros. O candidato será indeferido se não comparecer à entrevista presencial, não assinar a declaração ou se a maioria da Comissão Examinadora considerar que o candidato não atende aos critérios fenotípicos de pessoa negra (preto ou pardo).

Os critérios para a autodeclaração estão detalhados no item 7 do edital de abertura do Processo Seletivo Público nº 001/2024. Os candidatos devem estar atentos a essas normas para garantir sua participação no processo de aferição. Mais detalhes podem ser encontrados no Anexo I do Edital Complementar.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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