Tribunal de Justiça de MT

Município de Indiavaí recebe 21º Ponto de Inclusão Digital do Poder Judiciário

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 A população do município de Indiavaí (368 km a oeste de Cuiabá) já pode contar com um local de atendimento para suas demandas com a Justiça Estadual. Isso porque nesta sexta-feira (14 de junho) foi inaugurado o 21º Ponto de Inclusão Digital (PID) no município, ligado à Comarca de Araputanga.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
A solenidade de inauguração foi realizada no prédio da Secretaria de Assistência Social, onde o PID está instalado, e contou com a presença do juiz diretor do foro de Araputanga, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, prefeito municipal de Indiavaí, Sidnei Marques Lopes, presidente da Câmara Municipal de Indiavaí, Gean Mezanini, procurador do município, Charles de Paula Almeida, e servidoras.
 
O endereço do PID em Indiavaí é Avenida Jaime Campos, nº 720, Centro, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Os contatos são: (65) 98126-7767 e e-mail [email protected].
 
Com esta unidade, estão em funcionamento 21 PIDs nos municípios de Mato Grosso. Confira:
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Para acessar os contatos de cada um dos PIDs, entre nos Canais Permanentes de Acesso.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto vertical colorida da servidora responsável pelo PID fazendo atendimento. Ela está sentada em uma mesa de escritório, diante de um notebook. À frente há duas cadeiras de escritório, uma mulher sentada sendo atendida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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