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SER Família Habitação disponibiliza 544 imóveis em Cuiabá para compra com auxílio do Governo

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O programa SER Família Habitação disponibilizou 544 unidades habitacionais em Cuiabá para aquisição na modalidade Entrada Facilitada. A ação do Governo de Mato Grosso, que permite a pessoas adquirerem a casa própria, é idealizada pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.
Dentre os imóveis disponibilizados em quatro empreendimentos distintos, 466 são casas e 78 apartamentos no Residencial Vale do Ouro – Módulo I, localizado na Avenida das Torres, perto do Tijucal; Residencial Parque do Cerrado, no Condomínio Jatobá, no Distrito Industrial; Residencial Alameda do Cerrado – Módulo I, no bairro São Francisco; e Residencial Chapada Flamboyant, no bairro Praeirinho.

Atualmente, o Governo de Mato Grosso contratou 2.742 unidades habitacionais em Cuiabá, sendo que 1.321 estão disponíveis para aquisição via Sistema de Habitação de Mato Grosso (SihabMT) e 1.421 unidades estão em processo de liberação na Caixa Econômica Federal (CEF) e logo serão ofertadas.

O programa tem a meta de ofertar 40 mil casas em todo o território mato-grossense. “Ver as pessoas realizando o sonho de ter um imóvel próprio enche meu coração de alegria. Com a casa, as famílias conquistam a segurança de ter um endereço fixo e passam a planejar novos objetivos. E como se a esperança entrasse nos lares”, afirmou a primeira-dama.

Os interessados na aquisição de um imóvel em Cuiabá devem fazer a inscrição pelo Sistema de Habitação de Mato Grosso (SihabMT) e, na própria página do programa, manifestar interesse em um dos residenciais disponíveis.
Já estão na lista outros sete empreendimentos na capital mato-grossense: Residencial Villagio Gran Pietra, no bairro Pedra 90; Residencial Chapada das Palmeiras, no bairro Jardim das Palmeiras; Residencial Villaggio Violettas, no bairro Pedra 90; Residencial Villaggio Magnólias; Residencial Parque do Cerrado – Condomínio Guará, no Distrito Industrial; e Residencial Parque do Cerrado – Condomínio Guará, no Altos do Parque.

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A MT Participações e Projetos S/A (MT Par) está operacionalizando a modalidade Entrada Facilitada, que pertence ao Programa SER Família Habitação.

O presidente da MT Par, Wener Santos, afirmou que o programa está bem estruturado, consolidado e que já começou a fazer as primeiras entregas em Várzea Grande e Juína.

“São imóveis de excelente qualidade e com toda infraestrutura urbana. Com o subsídio do Governo de Mato Grosso, que pode chegar a R$ 20 mil, muitas famílias conseguem até zerar o valor da entrada. Um projeto concebido a partir da visão do governador Mauro Mendes e da empatia da primeira-dama, Virginia Mendes”, explicou.

Na modalidade Entrada Facilitada, as famílias podem ter o subsídio de até R$ 20 mil do Governo de Mato Grosso para aplicar na entrada do imóvel e, ainda, somar a esse valor outros projetos habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida e os recursos provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alguns beneficiados conseguem acessar o imóvel sem precisar pagar a entrada e até mesmo estendendo o valor subsidiado para as parcelas.

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Sem o subsídio, o cidadão precisa, de acordo com as regras dos agentes bancários, ter 20% do valor do imóvel para dar de entrada porque os financiamentos cobrem apenas 80% do valor do bem.

“Muitas famílias pagam aluguel e até possuem o dinheiro para pagar as parcelas do financiamento. Contudo, não conseguem poupar o suficiente para dar de entrada por conta das necessidades familiares. Essas pessoas não costumam ser atendidas pelos programas habitacionais para famílias hipossuficientes e nem conseguem sozinhas adquirir o imóvel. Esse público acaba atendido pela modalidade Entrada Facilitada”, argumentou Santos.

As informações sobre acesso o programa podem ser adquiridas no site da MT Par.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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