Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Mais um Ponto de Inclusão Digital (PID) será instalado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, dessa vez no município de Lambari D’Oeste (259 km de Cuiabá). A cidade pertence à jurisdição da Comarca de Rio Branco.
 
O ponto começa a funcionar nessa terça-feira (25 de junho), na Rua Francisco Moreira Neto, nº 79, bairro Centro. O horário de atendimento será nas segundas, quartas e sextas das 7h às 11h e terças e quintas das 7h às 13h. O telefone de contato é o (65) 99944-3533.
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
Com este, passam a funcionar em Mato Grosso 32 Pontos de Inclusão Digital. Confira:
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Barra do Garças
General Carneiro
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Guiratinga 
Tesouro
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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