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Coordenadoria de Atenção Básica da SMS de Cuiabá promove mutirão para detecção de casos de hanseníase

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, por meio da Coordenadoria de Atenção Primária (CAP), está promovendo um mutirão de atendimentos para avaliação de contatos e detecção de casos de hanseníase, de 24 a 29 de junho. A ação está sendo realizada na Unidade de Saúde da Família (USF) do Distrito de Nossa Senhora da Guia, com o objetivo de identificar o maior número possível de casos por meio do exame de contatos de pacientes diagnosticados nos últimos cinco anos na área de atuação da unidade.

Marinete de Oliveira Ribeiro, coordenadora técnica da Regional Rural, explica que o foco principal das ações é o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno, visando também a redução proporcional de novos casos da doença com grau 2 de incapacidade física. Além disso, serão realizadas atividades voltadas para os servidores, abordando o enfrentamento da hanseníase, medidas de prevenção do estigma e da discriminação contra os afetados pela doença, além de palestras para a população sobre questões relacionadas à doença.

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A avaliação dos contatos de hanseníase é uma estratégia fundamental para o controle da doença, melhorando os resultados de saúde dos pacientes e contribuindo para a saúde pública em geral, destaca a coordenadora.

A hanseníase é uma doença infectocontagiosa de evolução lenta, manifestando-se principalmente através de sinais e sintomas dermatoneurológicos, como lesões na pele e nos nervos periféricos, especialmente em áreas como olhos, mãos e pés. O comprometimento dos nervos periféricos é a característica principal da doença, podendo levar a incapacidades físicas e deformidades que afetam a capacidade de trabalho, vida social e causam problemas psicológicos. Essas consequências também contribuem para o estigma e preconceito associados à doença.

A hanseníase é curável, e quanto mais cedo for diagnosticada e tratada, maior a rapidez da cura. Cuiabá é considerada hiperendêmica para hanseníase, registrando aproximadamente 880 casos, conforme dados da Vigilância Epidemiológica Municipal.

“Somente na Zona Rural de Cuiabá, temos 39 pacientes em tratamento, o que reforça a importância desta ação de busca ativa e avaliação de contatos nas Estratégias de Saúde da Família, especialmente na USF Nossa Senhora da Guia, que já possui 24 pacientes em tratamento da doença”, afirma José Ricardo de Amorim Santana, secretário-adjunto de Atenção Primária da SMS de Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Abilio sanciona leis que ampliam ações de cultura, assistência e esporte

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou quatro leis aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal que tratam de patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva, nessa terça-feira (25). As novas normas incluem o reconhecimento da cachorrada como patrimônio cultural imaterial gastronômico, a declaração de utilidade pública do Instituto Celebre, a criação do programa “De Volta para Minha Terra” e a instituição do Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua.

As medidas entram em vigor a partir da publicação das respectivas leis e abrangem diferentes áreas de interesse público. Entre elas estão a preservação de uma tradição gastronômica da Baixada Cuiabana, o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a inclusão da corrida de rua no calendário oficial de eventos do município.

Cachorrada agora é patrimônio cultural

A Lei nº 7.626, de autoria da vereadora Maria Avalone, declara a cachorrada e seu modo de fazer como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá. A medida reconhece formalmente uma preparação tradicional consumida em toda a Baixada Cuiabana.

Segundo a legislação, o alimento é produzido a partir de leite coalhado e cozido. Além de reconhecer o prato, a lei também protege o seu modo de fazer, contemplando os conhecimentos e as práticas associados à preparação.

O reconhecimento insere a cachorrada no conjunto de manifestações culturais que integram a identidade gastronômica do município e contribui para a preservação de práticas transmitidas entre gerações.

Instituto Celebre é declarado de utilidade pública

Também foi sancionada a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal.

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A classificação estabelece o reconhecimento formal da instituição no âmbito do município. A lei possui dois artigos e determina que a medida entre em vigor na data de sua publicação.

A declaração de utilidade pública municipal integra a entidade ao conjunto de organizações reconhecidas pela legislação local, conforme as normas aplicáveis à atuação de instituições de interesse público.

Programa prevê apoio para retorno à cidade de origem

Outra medida sancionada é a Lei nº 7.629, também de autoria do vereador Ranalli, que institui em Cuiabá o programa “De Volta para Minha Terra”. A iniciativa é voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem, com o objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários.

Para participar, o interessado deverá comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar vínculo familiar ou comunitário com o local para onde pretende retornar. A execução do programa deverá observar a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.

Entre os serviços previstos estão o encaminhamento para viabilização do transporte, o suporte logístico para o deslocamento de pertences pessoais e o apoio na emissão de documentos necessários para a viagem.

A norma também prevê a intermediação com programas sociais de Cuiabá ou da cidade de destino, quando aplicável, além do encaminhamento para serviços sociais e, quando possível, para instituições existentes na localidade de destino.

A coordenação e a execução ficarão sob responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Entre as atribuições previstas estão a avaliação das solicitações e a manutenção de registros dos atendimentos realizados.

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A legislação permite ainda a criação de uma plataforma on-line e de uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações, mecanismos que poderão facilitar o acesso ao programa.

Corrida de rua ganha data no calendário oficial

A quarta lei sancionada é a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, que institui o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, celebrado anualmente em 9 de março. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

A legislação estabelece que a data terá como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar a corrida de rua como atividade esportiva relacionada à saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar.

Durante a semana em que ocorrer a comemoração, o Poder Público poderá promover atividades em parceria com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Entre as ações previstas estão corridas, caminhadas, eventos esportivos, campanhas de conscientização sobre saúde e atividade física, além de palestras, seminários, ações educativas e homenagens a atletas e incentivadores da modalidade.

Com a entrada em vigor das novas leis, Cuiabá passa a contar com instrumentos específicos para preservar uma prática gastronômica tradicional, reconhecer uma instituição de interesse público, apoiar o retorno de pessoas em situação de vulnerabilidade às suas cidades de origem e estimular a participação da população em atividades de corrida de rua.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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