MATO GROSSO

TRE-MT disponibiliza formulário para denúncias de racismo institucional

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Com o objetivo de fortalecer os canais de denúncia contra casos de racismo institucional, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibilizou um banner, na capa do site www.tre-mt.jus.br, que dá acesso a um formulário para denúncias de casos de racismo praticados no âmbito do Tribunal.

Dessa forma, não só o público interno poderá fazer a denúncia, como também todo cidadão ou cidadã que presenciar qualquer situação que possa configurar racismo dentro do órgão. Clique aqui para acessar o formulário.

A medida reforça o compromisso do TRE-MT com a defesa de uma sociedade mais justa e igualitária. A presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirma que situações de racismo não serão toleradas pela atual gestão. “Estamos comprometidas com o combate ao racismo institucional e queremos contar com a parceria da sociedade, para a qual prestamos um serviço jurisdicional relevante, nesta busca por condições mais igualitárias a todos e todas”.

Discriminação racial

O racismo foi definido como crime pela Lei nº 7.716, sancionada em 1989. Passou-se a punir, então, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em janeiro de 2023, a legislação foi alterada para equiparar o crime de injúria racial ao crime de racismo.

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A discriminação racial é um tratamento desigual ou injusto dado a pessoas com base em sua raça ou etnia. Além do formulário disponível no site, é possível denunciar casos de racismo praticados dentro do TRE-MT pelos outros canais da Ouvidoria Eleitoral: 0800 647 8191 e [email protected].

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo rosa e, à direita, tem a foto de um homem negro, com barba, vestindo uma camisa quadriculada em tons de vermelho e preto. Ele faz o sinal de silêncio com a mão na boca. À esquerda, está escrito “Chega de silêncio – Denuncie o racismo!”.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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