MATO GROSSO

Justiça Eleitoral informa mudanças em locais de votação de Sinop

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa mudanças em três locais de votação no município de Sinop. Promovidas pela 22ª Zona Eleitoral, as alterações ocorrem em função do aumento expressivo do número de eleitores e eleitoras na cidade, mudança de endereço em um local e reforma em dois locais.

Dessa forma, as pessoas que votavam na Escola Estadual Bom Jardim, que agora será excluído, passarão a votar na Escola Municipal de Educação Básica Bom Jardim, localizada na Rua Central, Quadra 6, Lote 4, bairro Bom Jardim.

Eleitores e eleitoras que votavam na Escola Estadual Enio Pipino foram transferidos temporariamente para o local de votação instalado na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), situada na Av. dos Ingás, n° 3001, bairro Jardim Imperial.

Já o eleitorado que votava na Escola Estadual Nossa Senhora de Lourdes também foi transferido temporariamente para o local de votação instalado no campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que fica na Av. Alexandre Ferronato, n° 1.200, bairro Residencial Cidade Jardim.

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As mudanças nos locais de votação constam na Portaria nº 02/2024, assinada pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). As transferências ocorrem de forma automática e já valem para as Eleições Municipais de 2024.

Para verificar o local de votação, a seção eleitoral ou obter outras informações relacionadas, é só acessar o site do TRE-MT ou utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul texturizada e, sobre ela, à esquerda, três faixas nas cores azul, verde e amarela. Ao lado tem a foto de uma cabine de votação e, na parte superior, a marca do TRE-MT. À direita, tem as informações das mudanças dos locais de votação de Sinop e, na parte inferior, a imagem da urna eletrônica e o detalhe das três faixas nas cores azul, verde e amarela.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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