AGRONEGÓCIO

Indefinição sobre “produtor rural” compromete crédito e desenvolvimento no agronegócioo brasileiro

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O mercado de crédito voltado ao agronegócio brasileiro enfrenta um grande desafio: a ausência de uma definição clara e precisa do que constitui um “produtor rural” na legislação. Essa lacuna jurídica gera insegurança, afetando as transações privadas e dificultando o acesso ao crédito para os produtores rurais. Especialistas alertam que essa omissão legal provoca uma série de problemas que impactam negativamente o setor.

Primeiramente, a indefinição desmotiva investimentos. Credores podem hesitar em financiar atividades agropecuárias devido aos riscos institucionais, como a possibilidade de descaracterização do status de “produtor rural” por parte dos órgãos reguladores. Isso cria um ambiente de incerteza, onde os investidores se tornam mais cautelosos, prejudicando o fluxo de capital necessário para o desenvolvimento do agronegócio.

Além disso, a dificuldade no acesso ao crédito é outra consequência significativa. Produtores rurais podem encontrar obstáculos para obter financiamento ou enfrentar taxas de juros mais altas devido ao aumento do risco percebido pelos credores. A falta de clareza na definição legal resulta em interpretações divergentes entre os agentes do mercado e os órgãos reguladores, ocasionando conflitos e aumentando a insegurança jurídica.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, uma forma de mitigar esses desafios, é definir por lei. “O Congresso Nacional precisa estabelecer uma definição legal clara de “produtor rural” por meio de legislação específica. Enquanto isso não ocorre, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022 (IN 2110) tem sido utilizada por analogia para preencher essa lacuna. Embora a IN 2110 ofereça diretrizes úteis, ela possui limitações por ser uma norma de caráter fiscal e não atender plenamente às necessidades do mercado de crédito”, explica Rezende.

Outra recomendação do presidente do IA é a análise da atividade produtiva por especialistas no assunto. “Uma avaliação detalhada da atividade econômica desenvolvida pelos produtores rurais pode fornecer maior segurança às transações, permitindo aos agentes econômicos, especialmente os que concedem e tomam crédito, mitigar riscos institucionais e operacionais”.

“A CPR (Cédula de Produto Rural) é um exemplo de título de crédito fundamental para o agronegócio brasileiro. No entanto, sua utilização também é impactada pela falta de definição clara do “produtor rural”. As recentes mudanças no mercado de crédito do agronegócio, introduzidas pelas Resoluções do CMN nº 5.118 e nº 5.119 em 2024, geraram novas incertezas no setor, ressaltando a urgência de uma definição legal precisa”, explica Isan.

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Apesar desses desafios, Rezende lembra que o agronegócio brasileiro continua a ser um pilar estratégico para a economia do país. “Resolver a lacuna na definição de “produtor rural” é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor e para garantir a segurança jurídica dos agentes envolvidos”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Alta de invasões impulsiona campanha “Invasão Zero” e pressiona por lei mais dura

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou a reação às invasões de propriedades rurais com a campanha “Invasão Zero”, que reúne um conjunto de propostas legislativas e medidas de pressão institucional para endurecer o combate às ocupações no campo.

A iniciativa ganha força em meio ao aumento recente dos casos. Levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta 33 invasões registradas entre janeiro e meados de abril deste ano, sendo 14 apenas neste mês. Do total, 32 episódios foram atribuídos ou vinculados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Para a bancada ruralista, o avanço das ocupações amplia a insegurança jurídica e afeta decisões de investimento no setor. A avaliação é de que o cenário pode comprometer a produção, sobretudo em regiões de fronteira agrícola, onde a expansão depende de maior previsibilidade institucional.

Como resposta, a FPA articula um pacote de projetos no Congresso. Entre eles está o Projeto de Lei 4.432/2023, que cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), com integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). A proposta busca centralizar dados, facilitar a identificação de envolvidos e dar suporte às ações de segurança.

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Outro eixo da ofensiva é o endurecimento das penas. O Projeto de Lei 1.198/2023 propõe alterar o Código Penal para elevar a punição por esbulho possessório, hoje limitada a detenção de um a seis meses, para reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Já o Projeto de Lei 6.612/2025 cria uma tipificação específica para invasões de propriedades rurais, com penas que podem chegar a dez anos, agravadas em casos de áreas produtivas ou ações coletivas.

No mesmo pacote, propostas buscam restringir o acesso de invasores a políticas públicas. Um dos textos em tramitação prevê a exclusão de ocupantes irregulares de programas de reforma agrária e o bloqueio temporário de crédito subsidiado, benefícios fiscais e contratos com o poder público.

A ofensiva legislativa ocorre em um contexto mais amplo de debate sobre a política fundiária. Dados do mostram que o Brasil tem cerca de 1,1 milhão de famílias assentadas, mas ainda enfrenta desafios estruturais na geração de renda e na integração produtiva dessas áreas. Para a FPA, a solução passa por tratar a reforma agrária como política técnica, com foco em infraestrutura, assistência e viabilidade econômica, e não por meio de ocupações.

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A campanha “Invasão Zero” deve orientar a atuação da bancada ao longo de 2026, com prioridade para projetos que ampliem a segurança jurídica no campo e estabeleçam regras mais rígidas para ocupações ilegais. O tema tende a ganhar espaço na agenda do Congresso, especialmente diante da pressão de produtores e entidades do setor.

Fonte: Pensar Agro

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