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Semob publica edital de notificação para realização de novo leilão de veículos apreendidos, recolhidos e removidos há mais de 60 dias

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana publicou, nesta terça-feira (20), o edital de notificação para realização de um novo leilão de veículos apreendidos, recolhidos e removidos há mais de 60 dias, que não foram retirados dentro do prazo, conforme a legislação.

O documento notifica os respectivos proprietários dos veículos, assim como os bancos e/ou financeiras e seguradoras, relacionados a seguir, para, querendo, quitarem seus débitos e evitarem a alienação. O prazo para a retirada dos veículos é de 60 dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação.

O não atendimento da notificação implica na adoção das medidas legais amparadas na forma do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A relação (logo abaixo) de veículos obedece à seguinte ordem: Nome do proprietário e/ou nome do agente financeiro, arrendatário ou com direitos o veículo, placa, nº chassi, ano fabricação/ano modelo, marca do veículo.

Confira a relação:

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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