Tribunal de Justiça de MT

Tribunal e CNJ realizam evento cultural com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa

Publicado em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a terceira edição do projeto Caminhos Literários no Socioeducativo: pelo Direito à Cultura, nos dias 11, 12, 16 e 17 de julho. Em Mato Grosso, a atividade será conduzida em parceria pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT) em parceria com o sistema socioeducativo, e ocorrerá nos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) de Cuiabá e Barra do Garças.
  
O evento debaterá o acesso à cultura e à leitura por adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, garantindo o protagonismo e a participação deles na programação.
  
A cerimônia de abertura virtual será no dia 11 de julho às 9h e será transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, com a participação do escritor Jefferson Tenório, vencedor do prêmio Jabuti de 2011 com o livro “O Avesso da Pele”; da atriz, poeta e escritora Elisa Lucinda e do escritor Estevão Ribeiro, autores de “Rê Tinta e a revolução escolar”, e da autora maranhense Anita Machado, que falarão sobre processo criativo da escrita e sobre suas obras. Em Cuiabá e Barra do Garças, os adolescentes poderão acompanhar o evento virtualmente.
 
Depois do primeiro dia de evento com transmissão aberta ao público, o segundo dia, 12 de julho, será fechado e restrito a mais de 50 unidades socioeducativas, que realizarão uma série de atividades culturais presenciais com os adolescentes. No Case de Barra do Garças, será realizada a atividade “Socionautas no Discoporto em busca de novos saberes – Exploração interplanetária: Parque Serra Azul” e em Cuiabá as unidades de atendimento masculino e feminino receberão o pocket show “Fronteira Pantaneira – Raízes e Recomeços!” com o multiartista regional Henrique Maluf.
  
O segundo bloco de atividades será realizado nos dias 16 e 17 de julho, com painéis culturais, atividades e programações desenvolvidas de forma virtual, com a participação de convidados, adolescentes, gestores e trabalhadores de mais de 70 unidades socioeducativas de internação e semiliberdade inscritas para participar nas 27 unidades federativas do país.
  
O evento tem o apoio da Associação dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Aspec) e do presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Luís Nunes Bernazzolli.
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão no feriado de finados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia Também:  Expediente estará suspenso na Comarca de Paranatinga nesta quarta-feira (17/12)

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA