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Juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano assume 43ª Zona Eleitoral de Sorriso

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A magistrada Emanuelle Chiaradia Navarro Mano assumiu a titularidade da 43ª Zona Eleitoral, com sede em Sorriso, em substituição ao juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, em virtude do encerramento de seu biênio antecipado, a pedido. A nova titular já atuou anteriormente na 27ª Zona Eleitoral, com sede em Juara, e na própria 43ª Zona Eleitoral.

“Sei do grande desafio que nós temos pela frente, que é assegurar uma eleição municipal organizada, limpa, tranquila para toda a população abrangida pela 43ª Zona Eleitoral. Temos um desafio extra que é fazer as primeiras eleições do recém-criado município de Boa Esperança do Norte. São várias linhas de frente de atuação da Justiça Eleitoral, seja com ilícitos pré-campanha, da campanha, ilícitos relativos à disseminação de fake news, e estamos bastante animados para que os trabalhos ocorram da maneira mais correta possível”, afirmou a juíza Emanuelle Mano.

Ela também ressaltou que, até o momento, a Zona Eleitoral recebeu apenas uma reclamação de campanha antecipada em Sorriso. “Nos outros municípios não temos nenhuma ocorrência. Sabemos que a eleição municipal de Sorriso é bastante acirrada e vamos contar com o bom senso, a lisura dos candidatos também de todos os municípios, não só de Sorriso, e estamos estudando e buscando condições para atuar com competência e realizar um bom trabalho”, acrescentou a nova juíza da 43ª Zona Eleitoral.

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A designação da magistrada consta na Resolução n° 2861/2024. O processo de seleção foi regido pelo Edital nº 11- SRMJE/CP/SGP/2024, publicado no DJE nº 4.149, de 14/06/2024. O prazo para inscrição foi de 17/06/2024 a 21/06/2024.

Além de Sorriso, a 43ª Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, totalizando 88.335 pessoas aptas ao voto.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo geométrico em tons de cinza e branco, e na parte de cima, tem uma faixa na cor preta com a palavra JUDICIÁRIO em destaque, na cor branca. No centro, tem uma foto da juíza e, à direita, o nome completo dela e a identificação como juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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