Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Colniza convoca entidades para concorrerem a recursos financeiros de acordos e penas pecu

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O diretor do Foro da Comarca de Colniza, juiz substituto Guilherme Leite Roriz, convoca por meio do Edital de Convocação de Entidades nº 01/2024, instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, e os conselhos da comunidade ou para atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social e sediadas no município, para participarem do cadastro e habilitação a fim de obter recursos financeiros oriundos dos Acordos de Não Persecução Penal e Penas Pecuniárias executados no juízo da Comarca.
 
O cadastramento poderá ser realizado entre os dias 17 de julho e 03 de agosto, por meio do envio do formulário (Anexo 1 do Edital) e demais documentos requisitados para o e-mail: [email protected]. Os cadastros serão analisados pelo juiz e equipe da Vara Única da Comarca de Colniza e logo após a análise, uma relação de entidades e conselhos aprovados será publicada.
 
As instituições aprovadas devem então, apresentar um ou mais projetos no prazo de dez dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades e dos conselhos que estão com os cadastros regulares. Após a análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
 
Podem participar entidades jurídicas públicas e privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento e preencham ao menos um dos requisitos descritos no Edital. Também podem concorrer aos recursos financeiros Conselhos de Comunidades, desde que atendam aos requisitos indicados no Edital.
 
A ação objetiva contribuir com o fortalecimento das entidades e conselhos selecionados enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
 
A equipe da Vara Única da Comarca de Colniza poderá ser consultada para quaisquer esclarecimentos, de dúvidas ou questões referentes ao Edital, por intermédio do telefone (66) 3571-1575 ou e-mail: [email protected].
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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