Tribunal de Justiça de MT

Curso de Produção Textual é oferecido às equipes psicossociais para aprimoramento de relatórios

Publicado em

Melhorar a comunicação contida nos textos produzidos pela equipe que elabora os relatórios dos estudos psicossociais que integram os processos analisados pela Justiça mato-grossense. Esse foi o objetivo do Curso de Produção Textual oferecido durante três dias pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso a cerca de 50 psicólogas e assistentes sociais que atuam nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, em matérias ligadas à Família, Infância e Juventude, Violência Doméstica e Familiar e Criminal.
  
Na oportunidade, todo conteúdo programático foi ministrado pelos instrutores Gilbert Luz e Carla Fiori Berto Luz. Foram apresentados conceitos e definições sobre produção de textos como também os tipos de discursos e estrutura textuais com dicas e modelos.
  
Técnicas existentes a fim de garantir uma redação mais clara, objetiva, coesa e de fácil compreensão foram expostas, assim como tais técnicas contribuem para o melhor entendimento dos estudos psicossociais. Também foram abordadas maneiras de identificar e assimilar os temas transversais vinculados à atividade psicossocial, a exemplo da confiabilidade, ética e produtividade, e como evitar inconsistências na elaboração desses importantes documentos.
  
Os presentes foram contemplados ainda sobre os principais aspectos relacionados à redação elaborada para leitura de magistrados, promotores, defensores públicos e advogados. “É importante que o relatório não deixe dúvidas sobre as escutas e entrevistas realizadas, inclusive, sobre a conclusão que a equipe chega”, apontou Carla Luz. “Para algumas pessoas é muito difícil juridiquês e a equipe técnica de assistentes sociais e psicólogas também tem termos específicos, que quem atua na área jurídica tem dificuldade de entender. Por isso, a clareza e a compreensão por todos são necessárias”, completou.
  
Com estudos de caso em situação cotidiana processual e a elaboração de projetos e textos psicossociais, os cursistas puderam observar as técnicas textuais apresentadas. “É muito relevante essa instrução porque esses relatórios subsidiam o magistrado a tomar decisões mais assertivas”, enalteceu Gilbert.
  
Aprimoramento reconhecido – As abordagens sobre aprimoramento e transcrição de textos para estudos psicossociais oferecidos no curso foram elogiadas. “Cada um tem sua forma de escrever e o curso nos mostrou que existem dificuldades na compreensão dos nossos relatórios. Tenho certeza que, com os esclarecimentos, vamos aprimorar e colaborar com o Judiciário para uma escrita mais clara e de fácil entendimento”, reconheceu a psicóloga do Fórum de Várzea Grande, Edna Máximo de Oliveira.
  
“O curso nos deu uma clareza daquilo que precisa constar no texto, mantendo nosso olhar sob o caráter científico do que constatamos, mas que, ainda assim, seja compreensível”, acrescentou a psicóloga do Fórum de Cuiabá, Lais Soares Borba da Silva.
 
Cristiane Almeida da Silva, que atua como assistente social do Fórum de Várzea Grande, concordou. “Considerando as várias demandas sociais que atendemos, é significativa toda essa orientação para embasarmos nosso relatório. Espero que continue, pois é crivo essencial para nosso dia-a-dia”.
  
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Taboporã lança processo seletivo para credenciamento de fisioterapeutas

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Educação inclusiva exige prática e sensibilidade, destaca neurocientista em evento do TJMT
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA