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Enchentes afastam responsabilidade de empresa de indenizar casal que teve voo cancelado

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Um casal que teve voo cancelado de Porto Alegre para Cuiabá, durante o período de enchentes no Rio Grande do Sul, em maio deste ano, teve negado o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado contra uma empresa aérea.
 
Na petição, o casal relatou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa para viajar de Porto Alegre a Cuiabá, no dia 5 de maio deste ano. Segundo eles, a passageira, que sofre com doença de Crohn e possuía tratamento médico agendado, ficou prejudicada em decorrência do cancelamento do voo.
 
Eles relataram ainda que, devido às enchentes, entraram em contrato com a empresa aérea para verificar a situação do voo e foram informados do cancelamento e da possibilidade de remarcar para o dia 10 de maio, ou seja, cinco dias após o cancelamento do voo. Conforme os autores da ação, a empresa não os informou previamente e não ofereceu a possibilidade de mudança de aeroporto de origem.
 
Eles então decidiram se deslocar de carro até Florianópolis-SC, onde adquiriram novo voo, pois o aeroporto de Porto alegre estava com suas operações suspensas por tempo indeterminado. Contudo, foram informados pela atendente da companhia que não seria possível remarcar o voo com outra origem senão a de Porto alegre, deixando o casal sem alternativas.
 
Devido a isso, o casal relata que arcou com despesas adicionais, pagando R$ 1.010,64 pela passagem de retorno, além de hospedagem em Gramado-RS no valor de R$ 193,50, R$ 578,15 de hospedagem em Florianópolis e alimentação no valor de R$ 224,67, somando o total de R$ 2.006,96 em despesas.
 
Na Justiça, o casal ingressou então com pedido de ressarcimento desses gastos, além de pagamento de danos morais de pelo menos 15 salários mínimos.
 
Em sua contestação, a companhia aérea apontou a necessidade da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, invocando o princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da norma geral.  
 
A defesa alegou ainda excludente de responsabilidade, argumentando que a situação configurou força maior devido à calamidade pública no Rio Grande do Sul, e afirmou que, por esses motivos, não seria possível proceder com a viagem, uma vez que a segurança e a integridade dos passageiros poderiam estar comprometidas. Afirmou que repassou todas as informações pertinentes sobre o voo e sua remarcação aos passageiros envolvidos, não havendo o que se falar em ausência de informações ou eventual desconhecimento.
 
A empresa aérea também salientou que ofereceu a possibilidade de alteração do aeroporto sem taxas para cidades próximas a Porto Alegre-RS, incluindo Florianópolis-SC na lista de opções.
 
Por fim, a companhia relatou que não foi mencionado nenhum sofrimento moral significativo decorrente da mudança do voo, que a petição dos clientes apontou apenas sentimentos de aborrecimento comuns na vida em sociedade, além de pleitear uma indenização vultosa de mais de R$ 20 mil, valor que seria nitidamente desproporcional e absurdo frente aos fatos narrados.
 
Em sua decisão, a juíza Tatiana Colombo, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, entendeu que a situação se tratou de força maior, conforme previsto no Código Civil, ou seja, “um evento extraordinário, imprevisível e inevitável, que exime a parte contratante de responsabilidade pela inexecução de suas obrigações”.
 
A magistrada também levou em conta o que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica, que reforça que “situações de força maior podem isentar a transportadora de responsabilidade em casos de imprevisibilidade e gravidade excepcionais”.
 
Conforme a juíza Tatiane Colombo, a situação vivida pelos impetrantes da ação não se assemelham aos problemas enfrentados diariamente pelas empresas aéreas, como atrasos decorrentes do mau tempo. “No entanto, o acontecido no Rio Grande do Sul possui uma natureza e intensidade excepcionais, configurando-se como um evento de força maior que excede as capacidades normais de previsão e mitigação das empresas aéreas, sendo uma catástrofe climática atípica”, registrou.
 
Ela lembrou ainda que o aeroporto de Porto Alegre ficou inativo desde dia 3 de maio de 2024, não havendo autorização para a partida de qualquer voo do local, em virtude das enchentes, ficando o aeroporto inundado por quase um mês.
 
“Sob esse contexto, torna-se evidente que a empresa requerida não poderia, razoavelmente, realizar o impossível, transcendendo os limites de sua atuação e capacidade operacional. Portanto, observa-se a quebra do nexo de causalidade, pois, devido a uma força maior, não há relação de causa e efeito entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos requerentes, sendo que não havia nenhuma medida que a empresa pudesse adotar para evitar tal consequência. Assim, a ruptura do nexo causal resulta no afastamento da responsabilidade objetiva da Requerida e, por consequência, do dever de indenizar”, apontou a magistrada.
 
Além disso, ficou comprovado no processo que a empresa utilizou diversos canais para comunicar seus clientes sobre o cancelamento do voo, que seguiu todas as orientações emitidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em decorrência da tragédia climática, oferecendo alteração do contrato de transporte sem custo adicional para os passageiros com destino no Rio Grande do Sul, além de não ter cobrado valores para a remarcação de voos.
 
Também ficou comprovado que a empresa garantiu que o reembolso ou crédito por cancelamento de voos com destino alterado fosse integral, sem cobrança de taxas, com a opção de reembolso também em dinheiro, e não apenas em crédito para utilização futura. Além disso, um áudio juntado aos autos confirmou que a passageira recebeu o reembolso integral, em forma de crédito e sem taxas, referente aos valores desembolsados pelas passagens.
 
“Somado a isso, verifica-se que a empresa requerida ofereceu a possibilidade de remarcação do voo para o dia 10/5/2024, além de já ter remarcado anteriormente para a autora sem taxas e custos, conforme aponta o áudio da ligação juntado pela requerente. Essas medidas asseguraram que os passageiros fossem devidamente informados, portanto, não há razão para alegar desinformação sobre o cancelamento, tampouco a ausência de amparo e opções para atenuar os prejuízos dos autores”, registrou a juíza, ao negar o pagamento de indenização.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Congresso reúne magistrados e especialistas para discutir transformações nas relações familiares

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Visão geral de um auditório lotado com pessoas de pé. No palco iluminado, autoridades perfiladas diante de um grande painel com a bandeira do Brasil. Um tapete vermelho cruza o corredor central.Começou na quarta-feira (24) o Congresso IBDFAM Mato Grosso – “Entre a terra, os laços e os algoritmos: o futuro do Direito das Famílias e Sucessões”. Com programação até sexta-feira (26), o evento reúne especialistas de diversas áreas para debater os impactos sociais, jurídicos e tecnológicos nas relações familiares atuais.

Realizado com apoio do Poder Judiciário de Mato Grosso, o congresso acontece no auditório do Fórum de Cuiabá. Estão em debate temas como “As transformações das famílias e suas contratualizações”, “Instrumentos de planejamento sucessório no agronegócio”, “Luto e litigância: como fica a criança”, “Namoro qualificado e união estável – a instrumentalização”, entre outros.

O Congresso IBDFAM é considerado um dos principais eventos da área no estado e conta com a participação de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), profissionais do Direito, acadêmicos e especialistas para debater temas atuais relacionados às famílias, sucessões e aos impactos das novas tecnologias nas relações humanas.

Mulher de óculos e camisa branca fala ao microfone em um púlpito com o logotipo do Congresso IBDFAM Mato Grosso. Ao lado, uma intérprete de Libras e, ao fundo, as bandeiras do Brasil e do estado.Representando o presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, a juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques destacou que o evento preenche uma lacuna de muitos anos sem um encontro dessa magnitude no estado. Para ela, esses encontros ajudam a preparar e melhorar todo o sistema de justiça para o atendimento das demandas da sociedade.

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“Precisamos estar preparados para acolher o cidadão, pois ninguém vai ao fórum se não para resolver alguma situação que está o ferindo. Saliento sempre que o ideal é que a gente consiga fazer com que as pessoas deixem a nossa presença melhor do que elas chegaram, menos sofridas. Por isso, é importante a participação efetiva de todos do sistema de justiça”, disse a magistrada.

Mulher de cabelo preso e blazer floral brilhante concede entrevista, falando ao microfone da TV Jus. Ao fundo, um painel do IBDFAM Mato Grosso com o tema do evento sobre o Direito das Famílias.A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) de Mato Grosso, Emanouelly Costa Nadaf, destacou que há cerca de 11 anos não era realizado um congresso de direitos de família e sucessões no estado. Nesse contexto, ela enfatizou que o apoio do TJMT foi fundamental para que o projeto saísse do papel.

“O Judiciário de Mato Grosso realmente abraçou essa causa, enxergando a grandiosidade e o quanto este evento vai ser transformador para todos que atuam nessa área. Então, só temos a agradecer, porque sem o TJMT não teríamos a possibilidade de construir esse ambiente para debater temas tão necessários e urgentes”, afirmou Emanouelly.

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Uma das palestrantes do congresso é a juíza Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, titular da 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá. A magistrada abordará o tema “Namoro qualificado e união estável – a instrumentalização”. Para a juíza, eventos como este qualificam os magistrados e geram impactos positivos no atendimento da população.

“Quanto mais preparados estejam todos os operadores da rede judicial, maior será o impacto na comunidade em geral. Isso nos fortalece e abre as nossas visões para as múltiplas realidades. Nós desejamos e estamos trabalhando para esse aprimoramento da justiça e de todo o circuito judicial para que a nossa população seja atendida cada vez mais com eficiência”, argumentou.

Também estavam presentes na solenidade de abertura a diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, juíza Hanae Yamamura de Oliveira, o juiz Jamilson Haddad Campos, que é vice-presidente do IBDFAM de Mato Grosso, magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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