MATO GROSSO
Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet
Publicado em
19 de agosto de 2024por
Da RedaçãoA partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.
Propaganda x horário eleitoral gratuito
A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.
A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

O que há de novidade?
As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
Canais de denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
BA/LC, DB
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Ex-funcionária da câmara de Sinop relata assédio, ameaças e gravações não consentidas envolvendo vereador Marcos Vinícius
Published
3 dias agoon
21 de setembro de 2026By
Da Redação
Uma ex-funcionária da Câmara Municipal de Sinop relatou episódios de assédio, ameaças e supostas gravações não consentidas pelo vereador Marcos Vinícius Borges (PSDB). A denúncia foi divulgada pelo portal Pauta Livre MT e também já registrada na Delegacia da Polícia Civil de Sinop, que investiga o caso.
De acordo com o relato da ex-servidora que trabalhava no gabinete do vereador Marcos Vinícius, o contato com o parlamentar teria começado em ambientes sociais e evoluído para uma aproximação pessoal. Pouco tempo depois, segundo ela, Marcos a teria convidado para trabalhar na Câmara Municipal, onde ela iniciou as atividades em 2026.
A ex-funcionária afirmou que, durante a convivência, o vereador teria falado sobre fetiches de ser corno e comportamentos que não seriam compatíveis com os valores dela. Ainda conforme o depoimento, ele teria insistido em práticas com as quais ela não concordava, mesmo após ela manifestar resistência.
Um dos episódios relatados teria ocorrido dentro da própria Câmara de Vereadores. A ex-funcionária afirma que um amigo do vereador teria ido até a sala onde ela estava sozinha a mando dele, segurado sua perna e feito investidas de cunho sexual para forçar a realização do fetiche.
Segundo ela, o homem teria dito que a contratação dela fazia parte de um “jogo” e que a intenção seria que ela se envolvesse com os dois. A ex-servidora disse que pediu para que ele parasse e deixasse a sala.
Após o episódio, a mulher contou que teria procurado Marcos Vinícius para relatar o ocorrido. Conforme a denúncia, inicialmente o vereador teria negado que a situação fizesse parte de qualquer plano, afirmando que teria ficado surpreso e triste com a atitude do amigo.
A ex-funcionária também declarou que chegou a utilizar o celular de uma amiga para registrar conversas relacionadas aos fatos.
Ameaças envolvendo imagens íntimas
O principal ponto da denúncia diz respeito a supostas ameaças relacionadas a imagens íntimas captadas por câmeras de segurança. A ex-funcionária afirma que teria mantido uma relação sexual com o vereador em um imóvel onde havia uma câmera, cuja existência, segundo ela, não era conhecida nem autorizada.
Ainda conforme o depoimento, depois que decidiu encerrar o relacionamento e manifestou o desejo de continuar trabalhando, ela teria sido ameaçada por um amigo do vereador, que teria dito que ela deveria deixar o ambiente de trabalho.
A mulher relatou que, em uma conversa com Marcos Vinícius, teria pedido para que as ameaças cessassem. Segundo ela, nesse momento o vereador teria mencionado a possibilidade de divulgar vídeos íntimos registrados por câmeras de segurança.
“Em nenhum momento isso foi consensual”, afirmou a ex-funcionária durante o depoimento. Ela também declarou que teria sido ameaçada para não denunciar o caso e que o vereador teria dito conhecer muitas pessoas influentes, além de afirmar que a palavra dela não teria impacto.
Relatos sobre outras mulheres
Durante a entrevista, a ex-servidora também fez acusações envolvendo outras mulheres. Ela afirmou ter tomado conhecimento de relatos de supostos abusos, ameaças, manipulação e exposição de imagens íntimas.
Entre as denúncias mencionadas estão casos que envolveriam adolescentes. A ex-funcionária relatou que uma menina que teria sido abusada aos 11 anos e que, posteriormente, precisou deixar Sinop. Também mencionou outra adolescente que, segundo ela, teria sido abordada com mensagens e propostas de natureza sexual.
A ex-funcionária declarou ainda que o vereador teria mostrado a ela um vídeo íntimo envolvendo uma antiga namorada. Segundo o relato, a gravação teria sido feita durante uma situação sexual com outros homens, sem que a mulher tivesse autorizado a divulgação do conteúdo.
Medo e pedido de Justiça
A denunciante afirmou que está psicologicamente abalada e que teme sofrer novas ameaças ou algum tipo de represália. Apesar disso, disse ter decidido falar publicamente por acreditar que outras possíveis vítimas também precisam de apoio e proteção. “Se eu me calo, eu calo outras mulheres”, declarou.
Ela pediu que as autoridades investiguem os relatos e ofereçam acolhimento psicológico às supostas vítimas. Também afirmou esperar que a Justiça apure as denúncias relacionadas a mulheres e adolescentes.
A investigação está sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Civil de Sinop. A divulgação da denúncia pelo Pauta Livre MT ocorre com base no depoimento da ex-funcionária.
Boletim de ocorrência Cliquei aqui!!!
Veja o vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=eLdusAvyKL0
Fonte: Denuncia
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