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Foragido da Justiça de Minas Gerais é preso pela Polícia Civil por crime de corrupção ativa

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Um foragido da Justiça de Minas Gerais, com diversas passagens criminais, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (21.08), pelo crime de corrupção ativa, após oferecer valores aos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA) para não ser preso.

O suspeito, de 44 anos, estava com mandado de prisão decretado pela 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de bens de Belo Horizonte, por envolvimento em crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e também possuía diversas passagens criminais no Estado de Mato Grosso.

A prisão do foragido ocorreu durante uma investigação de roubo/furto de veículo, em que ele apontava como vítima. Em checagem no sistema, a equipe de investigadores da DERFVA descobriu o mandado de prisão em aberto contra o suspeito, assim como mais de 10 boletins de ocorrência em seu desfavor de crimes de ameaça, apropriação indébita, estelionato, receptação, dano e violação.

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Com base nos elementos apurados, os policiais foram até a residência do suspeito, onde realizaram a sua prisão em razão do mandado. Durante o trajeto para a delegacia, na viatura, o suspeito ofereceu vantagem indevida aos policiais para que não realizassem a sua prisão.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à DERFVA, onde após ser interrogado pelo delegado João Paulo Firpo, foi autuado em flagrante pelo crime de corrupção ativa, além de serem tomadas as providências para cumprimento do mandado de prisão.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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