Tribunal de Justiça de MT

Mestrado na Esmagis – Conheça as datas que regem o mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia

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A Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) informa que houve alterações em determinadas datas do Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, stricto sensu, nível Mestrado, do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com área de concentração em Direitos Fundamentais e Democracia.
 
A disponibilidade de vagas foi possível graças ao contrato firmado entre o Unibrasil e a Esmagis-MT, sendo que o referido programa é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – Portaria n. 73, de 17 de janeiro de 2007. A iniciativa destina-se somente àqueles que possuem graduação ou pós-graduação lato sensu. Ao todo, são ofertadas 20 vagas.
 
As inscrições seguem abertas até as 12h de sexta-feira (30 de agosto). Já a lista de inscrições deferidas será divulgada também no dia 30 de agosto, a partir das 15h (horário de Mato Grosso).
 
A entrevista (avaliação oral) perante a banca de seleção será realizada no dia 2 de setembro, das 13h às 18h (horário de Mato Grosso), pela plataforma Microsoft Teams.
 
O resultado do processo seletivo será divulgado em 3 de setembro, a partir das 9h (horário de Mato Grosso).
 
Vale destacar que as aulas terão início no dia 30 de agosto (sexta-feira), das 7h30 às 11h30, e é imprescindível que todos os inscritos participem.
 
Segundo ressalta a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, essa é a segunda turma de mestrado ofertada aos magistrados mato-grossenses pela Escola, e representa uma oportunidade única para o aperfeiçoamento funcional dos integrantes do Judiciário de Mato Grosso.
 
“Esse mestrado é muito importante para que a gente capacite, de forma muito técnica, o nosso magistrado. Um magistrado que faz um curso de pós-graduação desse nível tem uma melhor capacidade para julgar, para fazer justiça, porque ele aprende não só o que a lei fala, mas os princípios, o que está por trás de tudo isso, todas as teses possíveis. Então, há um aprofundamento do estudo da Constituição, dos Direitos Humanos, é um estudo que traz um ganho para a qualidade das decisões dos magistrados de Mato Grosso”, assinala.
 
O curso terá duração máxima de 24 meses, dividido em semestres letivos, em formato híbrido.
 
O coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) é o Prof. Dr. Bruno Meneses Lorenzetto.
 
As informações sobre o processo seletivo estão dispostas no Edital n. 44/2024. Clique neste link para acessar a íntegra do edital, com todos os detalhes do processo seletivo. 
 
 
Esclarecimentos relacionados às inscrições serão prestados de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h (horário de Brasília), pela secretaria do PPGD: [email protected] ou pelo telefone (41) 3361-4315.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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