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Judiciário certifica facilitadores de Justiça Restaurativa e Círculos de Paz em Cáceres

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), certificou na quarta-feira (28 de agosto), 19 facilitadores e facilitadoras em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz.
 
A solenidade foi realizada no Fórum da Comarca de Cáceres (230 km de Cuiabá). A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, participaram do evento no município.
 
A turma de facilitadores (as) é fruto da parceria firmada por Termo de Cooperação entre o TJMT e a Prefeitura de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Educação. Da parceria, também é fruto a Lei Municipal nº 3.267 de março de 2024, que regulamenta as práticas da Justiça Restaurativa como política pública a ser aplicada nas escolas municipais.
 
Para o desembargador Mário Kono, o interesse em desenvolver a cultura de pacificação social nas escolas é fundamental para o sucesso da prática na Comarca, pois colabora diretamente para uma melhor convivência no ambiente escolar e familiar, consequentemente.
 
“Quando o doutor Túlio Duailibi (coordenador do NugJur) perguntou sobre quem se sentia transformado pela vivência da capacitação, todos se manifestaram. Essa mudança começa pela própria pessoa que faz o curso e passa a ser um agente transformador da sociedade, colaborando para a cultura de paz”, disse o desembargador.
 
Ele citou a presença de quatro policiais militares, que fazem parte da ronda escolar, e que fizeram o curso para facilitadores. “Interessantíssimo também é ver que a PM está participando. Nós só temos a ideia da polícia trabalhando ostensivamente. De repente, até a forma de abordagem, de ver um problema pode ser modificada através dessas capacitações”, ressaltou o magistrado.
 
A desembargadora Maria Erotides sugeriu nomear a turma de facilitadores com o nome do Conselheiro do CNJ, desembargador Alexandre, por ter raízes na cidade. O pai dele é cacerense. A sugestão foi acatada.
 
Para o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres, juiz Pierro de Faria Mendes, o Poder Municipal “abraçou a causa” de imediato e muitas pessoas, além da área da Educação, se interessaram pela facilitação.
 
“Temos um bom número de pretendentes a facilitadores. A primeira turma da parceria com a prefeitura e Secretaria Municipal de Educação formou 19 facilitadores (as). Para a próxima semana, já temos mais 21 pessoas participando da capacitação. Então teremos mais 40 facilitadores que estarão aptos a aplicar o Círculo da Paz nas Escolas”, destaca o coordenador.
 
“Começamos pela rede de ensino, mas sabemos que os alunos (as) levam o aprendizado dos Círculos para dentro de casa, porque é uma pessoa ensinando a outra, um cidadão ensinando o outro. E temos a esperança, que num futuro muito próximo, essa política pública seja aplicada não só na área da Educação, mas em outros âmbitos de Cáceres”, explicou o magistrado.
 
Adriana Del Castanhel é gestora do Cejusc de Cáceres e explicou que, além de difundir a cultura da paz, os novos facilitadores (as) desempenham um papel “de suma importância nas escolas, ao prover um ambiente colaborativo e seguro, contribuindo para a redução de comportamentos problemáticos e violentos e fortalecendo a comunidade escolar como um todo.” Ela contou que a turma certificada na quarta-feira é a primeira voltada exclusivamente para a Educação Municipal.
 
Também participaram da solenidade, o coordenador do NugJur e juiz auxiliar da presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves Souza; a diretora do Foro da Comarca de Cáceres, juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes; o prefeito de Cáceres, em exercício, Odenilson José da Silva; o gestor-geral do Nugjur, Rauny Viana; o comandante do 6º Comando Regional da PMMT, coronel PM Óttoni Cézar Castro Soares; membros das instituições que integram o Sistema de Justiça e da Secretaria de Educação Municipal de Cáceres.
 
Círculo de Construção de Paz – é uma ferramenta da Justiça Restaurativa que consiste na formação de um círculo de conversa entre pessoas, promovendo o diálogo e a escuta acolhedora, para que todos possam aprender uns com os outros e entenderem-se entre si.
 
Qualquer pessoa pode solicitar a realização do Círculo de Construção de Paz. Líderes de grupos de qualquer segmento, como professores, coordenadores escolares, gerentes de empresas, presidentes de associações de moradores, entre outros.
 
Para solicitar o Círculo, basta acessar www.tjmt.jus.br e clicar no ícone do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), que aparece na página inicial do Portal. Na página do NugJur, clique no botão onde está escrito “Gostaria de solicitar um círculo” e preencha todas as etapas do questionário. O pedido será analisado pela equipe, que procederá ao agendamento da atividade junto ao solicitante.
 
Para saber mais sobre o círculo de construção de paz e o trabalho desenvolvido pelo NugJur, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3617 ou (65) 9 9222-9757 (WhatsApp).
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem panorâmica mostra a sala do Tribunal do Juri de Cáceres. Os facilitadores (as) estão em pé, um ao lado do outro, segurando o certificado, sorrindo e olhando para a câmera. Atrás deles, também em pé, estão os magistrados (as) e servidores (as) da Comarca de Cáceres. São 25 pessoas, entre homens e mulheres.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)

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Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.

Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

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Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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