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Resultado do edital Cinemotion de Acervo e Publicação está disponível no site da Secel

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O resultado preliminar de seleção do edital Cinemotion de Acervo e Publicação, da Lei Paulo Gustavo, foi publicado nesta segunda-feira (09.09), no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Clique aqui para conferir os selecionados.

A seleção pública busca apoiar a digitalização de acervo e a publicação de trabalhos impressos ou digitais sobre o audiovisual mato-grossense.

“Este edital tem o objetivo de fortalecer e reestruturar o setor produtivo do audiovisual no Estado. Queremos apoiar a viabilidade e a ampliação do acesso à obra, seja para exibições ou para estudo, para pesquisa histórica ou para criação de novos conteúdos audiovisuais”, explica a secretária adjunta de Cultura da Secel, Keiko Okamura.

Na lista preliminar de seleção, estão projetos que envolvem trabalhos infantojuvenis, cinema indígena, identidade do audiovisual mato-grossense, cinema documental contemporâneo e dentre outros.

Para digitalização do acervo, cada proposta contemplada irá receber R$ 60 mil. Já para a publicação de trabalhos sobre o audiovisual, o valor disponível é de R$ 50 mil. Da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, foram selecionadas três propostas. Outras quatro são do interior.

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O prazo para interposição de recursos desta fase de seleção vai até a próxima segunda-feira (16.09). O modelo de formulário de recurso (anexo 9), que está disponível no site da Secel, deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: : [email protected]

O edital e outros documentos relacionados podem ser clicados neste link.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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