Três homens envolvidos em crime ambiental de descarte irregular de resíduos de construção civil, foram detidos na segunda-feira (09.09), em Cuiabá, pela Polícia Civil, durante ação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).
Os suspeitos são ligados a uma empresa terceirizada contratada para realizar serviços de ampliação em um hospital da Capital. Tratam-se do proprietário da empresa, do encarregado de obras e do motorista do caminhão.
Todos foram encaminhados para esclarecimentos, sendo dois deles (o dono da empresa e o encarregado de obras) presos em flagrante por causar poluição atmosférica provocando dano saúde e construir ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
Já o motorista do caminhão conduzido, foi ouvido e liberado. O caminhão Mercedes Benz ficou apreendido.
As diligências iniciaram após denúncia anônima, e depois de identificado, o proprietário da empresa alegou que possuía um plano de descarte para os resíduos em uma área de manejo autorizada em Várzea Grande, relacionada à construção de um condomínio.
No entanto, os policiais civis da DEMA constataram que os materiais estavam sendo descartados em local inadequado, provenientes da escavação da edificação na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
O dono do terreno onde os resíduos foram descartados também foi identificado e confirmou ter autorizado a ação. Contudo, os envolvidos não apresentaram licenças ou autorizações dos órgãos ambientais competentes, ferindo as normas legais e regulamentares vigentes.
Conforme o titular da Dema, Pablo Carneiro, essa ação destaca o compromisso da Polícia Civil em coibir práticas ilícitas que ameaçam o meio ambiente.
“Não podemos permitir que o descaso com o descarte de resíduos siga impune. Vamos continuar nosso trabalho para garantir a proteção ambiental e a responsabilização dos infratores”, destacou o delegado.
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
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