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Ação integrada prende dez pessoas pelos homicídios de duas irmãs em Porto Esperidião

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Poucas horas após os homicídios de duas irmãs, na madrugada desta sábado (14.09), no município de Porto Esperidião, os autores foram presos em flagrante pela Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar.

Ao todo 10 pessoas já foram presas por participação no crime, entre elas quatro menores de idade. As prisões e apreensões ocorreram nas cidades de Cáceres e Porto Esperidião.

Os envolvidos maiores de idade serão autuados em flagrante por sequestro e cárcere privado, tortura, duplo homicídio, homicídio tentado, lesão corporal, associação criminosa e corrupção de menores. Os adolescentes serão autuados em ato infracional análogo aos mesmos crimes.

O crime

Rayane Alves Porto, 25 anos, e Rithiele Alves Porto, 28 anos, foram assassinadas na madrugada desta sábado (14), em Porto Esperidião, após saírem de uma festa. As irmãs estavam acompanhadas de outros dois rapazes.

As quatro vítimas foram rendidas pelos criminosos e obrigadas a seguirem para uma casa na região central da cidade.

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No imóvel as duas irmãs foram torturadas e mortas por meio de golpes de faca. Um dos rapazes também foi torturado, teve uma das orelhas e um pedaço do dedo cortado. Já o quarto jovem sequestrado conseguiu fugir correndo pulando o mudo da casa e pedir socorro.

Motivação

Conforme investigação inicial, o crime foi cometido em razão das irmãs terem, dias antes, tirado foto fazendo gesto que supostamente fazia menção a uma facção rival dos autores do crime.

As diligências continuam visando identificar a possível participação de outras pessoas no crime.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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