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Presidente e desembargadora do TJMT participam de Congresso de Direito Empresarial da OAB

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira participaram da palestra magna de abertura do III Congresso de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), na noite dessa quarta-feira (18 de setembro), em Cuiabá. 
 
Em sua parte da palestra, a desembargadora presidente falou sobre o histórico dos métodos autocompositivos de solução de conflitos, que fazem parte da cultura pacificadora que ela defende há décadas. Clarice Claudino contou como foi o movimento de quebrar a resistência que muitos advogados tinham com a conciliação e a mediação e falou dos avanços atuais. 
 
“Em 2011, quando começamos a divulgar a Resolução 125, era muito pouca a receptividade da advocacia, era muito mais perplexidade do que aceitação e nós caminhamos juntos com vocês nessa conscientização. Hoje, eu parabenizo o crescimento da advocacia mato-grossense como um todo, nessa percepção do quanto os tempos precisam de uma renovação, os tempos clamam por uma consensualidade cada vez maior. O Direito Empresarial é um dos segmentos mais importantes para a política da consensualidade e se vocês estão buscando essa integração, de novas maneiras de fazer o Direito, é porque nossa advocacia está atenta, acompanhando e à frente de muitas bandeiras que temos visto pelo Brasil”, destacou.
 
A desembargadora mais recente empossada do TJMT, Anglizey de Oliveira, também palestrou na solenidade, falando sobre a importância da mediação na solução dos conflitos empresariais e também sobre o uso da tecnologia atualmente na solução dos litígios processuais.
  
“Já participei de várias edições desse evento, acho muito importante o conhecimento compartilhado nos diversos fóruns porque o Direito Empresarial é um direito em constante movimento e evolução. Nós precisamos estar sempre atualizados, então é muito importante essa troca do Judiciário com a advocacia, juristas e estudantes”, pontuou a desembargadora.
 
A anfitriã do evento, presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, também ressaltou a importância da parceria entre o Poder Judiciário e a advocacia: “esse evento traz o Direito Empresarial nas suas diversas vertentes. Vamos falar de tributação, recuperação, reestruturação, governança, então vai ser um evento bastante enriquecedor para a advocacia. Contamos com a participação de magistrados, desembargadores, Tribunal de Justiça, sempre muito parceiro nos eventos jurídicos que a OAB realiza”.
 
 A programação do congresso segue nesta quinta-feira (19 de setembro), com a participação de outros magistrados do TJMT, como os desembargadores Hélio Nishiyama, Marcos Regenold e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
O evento é realizado pela Comissão de Direito Empresarial da OAB-MT, Escola Superior da Advocacia (ESA), com apoio da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida da bancada com o dispositivo de autoridades. As pessoas estão sentadas, a presidente Clarice Claudino fala e ao fundo está escrito na tela III Congressos de Direito Empresarial OAB Mato Grosso. Imagem 2: foto horizontal colorida da presidente Clarice falando em um microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos loiros, veste roupa preta e colar de pérolas. 
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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