MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados para combater crimes de caça e pesca ilegal em Canarana

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Canarana, deflagrou, na manhã desta segunda-feira (30.09), a Operação Guardiões para cumprimento de dez mandados de busca e apreensão com o objetivo de apreender armas de fogo e combater crimes ambientais relacionados à caça e pesca ilegal na região.

A ação ainda está em andamento e, até o momento, já foram realizadas oito prisões em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e crimes ambientais, além de embargos de pousadas. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) indicou necessidade de perícia em propriedades rurais para expropriação.

A operação foi motivada pelo conflito armado entre moradores da comunidade localizada às margens do Rio Sete de Setembro, em decorrência da exploração predatória de recursos naturais e da utilização indevida de áreas, inclusive em território indígena.

Segundo o delegado titular de Canarana, Flávio Leonardo, as investigações apontaram que o conflito estava diretamente relacionado à pesca predatória no rio, resultando em tensões entre os habitantes.

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Diante do cenário, o delegado representou pelos mandados de busca e apreensão, que foram deferidos pela Justiça.

Durante a operação, foram apreendidas diversas armas de fogo, munições de calibres variados, além de materiais relacionados à caça e pesca ilegal. Os trabalhos seguem em andamento.

A operação envolveu um efetivo de 52 policiais civis das regionais de Água Boa e Barra do Garças, 20 viaturas e o apoio de equipes da Sema.

A Polícia Civil continua com as investigações para garantir a segurança e a ordem na região.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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