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Polícia Civil indicia 16 envolvidos em tortura e extorsão que resultou na morte de irmãs de Porto Esperidião

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A Delegacia de Porto Esperidião concluiu o inquérito que apurou a morte de duas irmãs, uma delas candidata à vereadora pelo município, e indiciou 16 pessoas por organização criminosa, extorsão mediante sequestro qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro qualificada por lesão grave, tortura e furto. O inquérito foi encaminhado neste fim de semana ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.

A investigação identificou todos os envolvidos na execução dos crimes que vitimaram as irmãs Rayane Alves Porto, de 25 anos, e Rithiele Alves Porto, 28 anos, brutalmente torturadas e mortas a golpes de faca. Outras três vítimas ficaram feridas.

A Polícia Civil concluiu que o crime não teve motivação política. Um inquérito complementar será instaurado para apurar a responsabilização do mandante dos crimes.

Oito adultos foram indiciados e oito adolescentes responderão a atos infracionais análogos aos crimes apontados na investigação. Seis investigados foram presos e apreendidos na última quinta-feira (26), durante a Operação Circus, e outros 10 foram detidos em flagrante na ocasião do bárbaro crime.

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O delegado responsável pelo inquérito, Fabrício Garcia, destacou a complexidade da investigação, com diligências que demandaram um amplo trabalho de campo das equipes policiais.

“Foi uma investigação bastante complexa, realizada em um curto período, onde realizamos dezenas de oitivas de vítimas, testemunhas e de investigados. E as câmeras do programa Vigia Mais MT, da Secretaria de Segurança auxiliaram na identificação dos envolvidos neste crime que abalou a cidade de Porto Esperidião”, salientou o delegado.

Delitos

O crime, ocorrido no dia 14 de setembro, abalou a pequena cidade na região da fronteira oeste de Mato Grosso. Cinco jovens foram sequestrados por membros de uma organização criminosa, após saírem de um evento na cidade, levados a uma casa, onde foram extorquidos e torturados.

A Operação Circus, deflagrada no dia 26 de setembro, cumpriu 12 mandados judiciais, sendo seis de busca domiciliar, três de apreensão de adolescentes e três de prisão contra os envolvidos na morte das irmãs. Cinco pessoas foram presas e apreendidas ainda na quinta-feira e um sexto envolvido preso na sexta-feira.

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“Mais uma vez, a Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu o seu objetivo e elucidou um caso complexo, bárbaro e de grande repercussão social, com a apuração de todas as circunstâncias que culminaram com as mortes das irmãs”, destacou o delegado.

O nome da operação deflagrada para a prisão dos últimos envolvidos nas mortes é uma homenagem às vítimas, que nasceram em uma família de artistas circenses.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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