Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para o 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso

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Estão abertas as inscrições para o 1º Seminário de Insolvência Empresarial de Mato Grosso, que será realizado no dia 22 de novembro pelo Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O evento será realizado presencialmente, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h30, no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte, Desembargador Gervásio Leite (sede do Tribunal de Justiça), em Cuiabá. A carga horária é de 8 horas/aula.
 
Segundo o organizador da iniciativa, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, o seminário visa viabilizar o incremento da formação de profissionais no âmbito da insolvência empresarial, abarcando os pontos mais controvertidos na atualidade acerca da temática.
 
A iniciativa também permitirá que os participantes debatam as questões referentes à insolvência com profissionais nacionalmente reconhecidos por sua expertise de atuação nesta seara, além de potencializar a instituição de rotina de debates regulares a respeito do tema no âmbito das atividades formativas do Poder Judiciário do Mato Grosso, tal como ocorre em outros Estados.
 
Ainda conforme o organizador, a medida assume importância ainda maior na atual conjuntura de Mato Grosso, pois é um estado que tem crescido acima da média do Brasil, sendo um dos maiores do país no agronegócio e com elevado número de pedidos de recuperação judicial em 2023, o que evidencia a necessidade de amadurecimento do tema no âmbito local.
 
Podem se inscrever magistrados(as), membros(as) do Ministério Público, advogados(as) públicos, advogados(as), assessores(as), contadores(as), economistas, administradores(as) judiciais, leiloeiros(as) e operadores(as) do Direito.
 
Dentre os temas previstos para discussão estão: Tratamento da crise do produtor rural; financiamentos, DIP e Fundos de Investimentos do Agro; créditos sujeitos ou não na recuperação judicial; aspectos práticos da função do administrador judicial e jurisprudências na recuperação judicial de produtor rural.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece uma ponte, ilustrando um dos pontos turísticos de Cuiabá. Na lateral superior esquerda, os logos do Ibajud, Poder Judiciário, Escola dos Servidores e OAB. À direita, informação sobre data (22 de novembro) e horário (8h30 às 18h30). Na parte inferior direita, o nome do seminário e o local de realização (TJMT-Cuiabá).
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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