AGRONEGÓCIO

CVM 175 estabelece regulamentação definitiva para FIAGROs

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O agronegócio brasileiro, um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia nacional, acaba de receber um impulso significativo para ampliar seu acesso ao mercado de capitais. Com a chegada da Resolução CVM 214, que traz o Anexo VI da Resolução CVM 175, as regras definitivas para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio) são consolidadas, marcando uma nova fase para esse tipo de veículo de captação de recursos.

Os Fiagros, criados pela Lei nº 14.130/2021, surgiram como uma alternativa inovadora para o setor do agronegócio captar investimentos por meio de fundos, permitindo que os recursos da poupança pública brasileira fossem direcionados para cadeias produtivas agropecuárias.

FPA: regulamentação dos Fiagros pela CVM amplia oportunidades de financiamento

Desde sua criação, o mercado aguardava uma regulamentação mais robusta e adaptada à realidade de crescimento desses fundos, que rapidamente se tornaram uma ferramenta estratégica de financiamento. A nova resolução atende a essa demanda, substituindo as regras temporárias e oferecendo um ambiente mais estável e favorável tanto para investidores quanto para os ofertantes de produtos agropecuários.

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O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, enfatizou a importância da regulamentação definitiva. “Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o mercado de capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do agronegócio”, afirmou. Segundo ele, a consolidação das regras mostra que o lugar do agronegócio é, de fato, no mercado de capitais, visto o crescimento significativo dos Fiagros desde sua introdução.

A Resolução CVM 214 foi elaborada após um período de aprendizado com a Resolução CVM 39, que estabeleceu diretrizes provisórias para o funcionamento dos Fiagros. Para Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, o sucesso da resolução experimental traz a confiança de que o modelo agora estabelecido será capaz de se expandir e adaptar-se a outros cenários. Ele destacou que a nova norma oferece segurança jurídica e flexibilidade para a operação desses fundos, fatores essenciais para a continuidade do crescimento.

Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da autarquia, complementa ressaltando o dinamismo proporcionado pela CVM 214. Segundo ele, a resolução amplia as possibilidades de investimento para os Fiagros, permitindo a aquisição de todos os ativos listados na Lei nº 8.668, o que favorece a diversificação de portfólios e a atração de novos investidores.

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Com essas mudanças, o agronegócio brasileiro consolida sua presença no mercado de capitais, ganhando mais um canal de financiamento para suportar sua expansão. O setor, que já é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, agora conta com uma regulamentação moderna e adaptada à sua realidade, abrindo portas para um volume maior de investimentos.

O potencial dos Fiagros, já observado nos últimos anos, deve crescer ainda mais, fortalecendo a relação entre o agronegócio e o mercado de capitais, e permitindo que a cadeia produtiva agropecuária alcance novos patamares de desenvolvimento e inovação.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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