POLÍCIA

Polícia Civil apreende grande quantidade de droga e desarticula grupo voltado para o tráfico em Juara

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Um grupo criminoso envolvido com comércio de entorpecentes no município de Juara, foi desarticulado pela Polícia Civil, na manhã desta terça-feira (08.10), após três pessoas, entre elas um menor de idade, serem flagradas com grande quantidade de drogas, em duas residências da cidade.

A ação foi deflagrada para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pela Justiça, com base em investigações da Delegacia de Juara para coibir o tráfico de drogas no município.

As ordens judiciais foram cumpridas nas residências de dois alvos (um maior e um menor de idade), identificados como integrantes de uma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no município.

Nas buscas nas duas casas, foram encontrados nove tabletes de maconha, totalizando mais de oito quilos da droga, além de porções de cocaína, pinos plásticos, diversos envelopes utilizados para embalo de drogas, além de balanças de precisão e outros apetrechos relacionados ao tráfico.

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Diante das evidências, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Juara, onde após serem interrogados pelo delegado Carlos Henrique Engelmann, o suspeito, de 20 anos e uma mulher de 20 anos, companheira do adolescente, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, participação em organização criminosa e corrupção de menores.

O adolescente, de 17 anos, responderá a procedimento especial para apuração de ato infracional de tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação em organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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