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Polícia Civil recupera ferramentas furtadas e apreende pistola com suspeito por crimes patrimoniais

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste recuperaram, nesta quinta-feira (10.0), diversos equipamentos, ferramentas e uma arma de fogo furtados, na casa de um investigado por crimes patrimoniais.

Os equipamentos, a arma e um frigobar foram furtados de uma casa em Primavera, em dezembro do ano passado. Recentemente, a vítima viu os produtos sendo anunciados para venda em uma plataforma de marketplace e reconheceu como sendo de sua propriedade.

Com os indícios reunidos, a Derf representou pela busca e apreensão no endereço do investigado e nesta quinta-feira cumpriu o mandado.

De acordo com o delegado Rodolpho Bandeira, o suspeito responde por diversos crimes patrimoniais e na ocasião do furto dos objetos recuperados nesta quinta-feira, o investigado trabalhava em uma obra próxima à casa da vítima.

Durante o cumprimento das buscas, o criminoso, de 31 anos, alegou que o frigobar furtado foi vendido para terceira pessoa, que deixou com ela um documento pessoal como garantia de pagamento. Na casa, os policiais civis encontraram ainda a pistola modelo Taurus, também furtada da casa da vítima.

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Entre os materiais encontrados na casa do suspeito estavam centenas de ferramentas para construção civil como maquita, serras, dobradiças, tinta, argamassa, fechaduras, esmalte sintético, parafusadeira, pistola de pressão, martelete, esmerilhadeira, transformador, lavadora de alta pressão, lixadeira, entre outros.

O investigado foi encaminhado à Derf de Primavera do Leste e autuado em flagrante pelo crime patrimonial e por posse irregular de arma de fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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