AGRONEGÓCIO

Produção global deve atingir recorde de 421 milhões de toneladas na safra 24-25

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O mercado global de soja caminha para atingir novos recordes na safra 2024-25, com a produção estimada em 421 milhões de toneladas, um crescimento de 7% em relação ao ciclo anterior, segundo projeções do Conselho Internacional de Grãos (IGC). O aumento é puxado pelas boas colheitas dos maiores produtores, e também reflete a crescente demanda internacional, especialmente da China, que impulsiona o comércio e o consumo global.

A previsão é de que o comércio de soja atinja 179 milhões de toneladas, acompanhando a alta de 5% no consumo mundial. Os estoques globais de soja também devem alcançar patamares inéditos, reforçando o papel do grão como um dos mais importantes no mercado global de alimentos e ração.

Apesar das boas notícias para a soja, o IGC aponta uma queda esperada na produção de milho, o que contribui para a projeção de estoques finais de grãos no nível mais baixo dos últimos 10 anos. Enquanto a produção total de grãos, que inclui trigo e grãos secundários, deve atingir um recorde de 2,315 bilhões de toneladas, os estoques são estimados em 584 milhões de toneladas, com uma retração significativa nos estoques de milho e trigo.

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No caso do arroz, outro destaque do relatório, a produção global também deve alcançar um recorde de 531 milhões de toneladas, favorecida pelos principais exportadores. As exportações de arroz podem bater um novo recorde de 56 milhões de toneladas, especialmente com a alta demanda na África e a flexibilização das restrições na Índia, que pode voltar a ser um dos maiores fornecedores.

O relatório do IGC também revelou uma queda de 1% no Índice de Grãos e Oleaginosas em relação a setembro, com os preços globais dos grãos sendo pressionados pela soja e pelo arroz, apesar da firmeza observada nos preços de outros grãos, como trigo e milho. O índice, no entanto, está 13% abaixo do registrado no mesmo período do ano anterior.

AMÉRICA DO SUL – A safra de soja na América do Sul, para o ciclo 2024/25, promete alcançar novos recordes, tanto em área plantada quanto em produção total, conforme projeções da consultoria Datagro.

A expectativa é que a área dedicada ao cultivo da oleaginosa atinja 71,4 milhões de hectares, representando um crescimento de 4% em relação ao ciclo anterior, que registrou 68,7 milhões de hectares. Com exceção do Uruguai, que deve manter a estabilidade, todos os principais países produtores da região devem ampliar suas áreas de plantio.

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Mesmo com uma leve queda nos preços globais da soja, as condições para o plantio permanecem favoráveis, já que a demanda global se mantém firme, garantindo bons preços para os produtores sul-americanos. Com essa expansão da área e o aumento da produtividade, a produção de soja na América do Sul deve chegar a 237,9 milhões de toneladas, um salto de 10% em comparação às 216,6 milhões de toneladas da safra anterior.

A produtividade média na região também deve superar o recorde de 2019, com a previsão de alcançar 3.331 kg/ha, um aumento de 6% em relação ao ciclo anterior. No Brasil, o maior produtor do continente, a área plantada deve crescer 2%, totalizando 47 milhões de hectares. Com isso, o país poderá produzir 167,1 milhões de toneladas de soja na safra 2024/25, um aumento de 11% em relação à safra anterior.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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