AGRONEGÓCIO

Minas Gerais inicia projeto piloto de compensação de crédito de carbono

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A proposta de integrar o sistema de compensação de crédito de carbono às apólices de seguro rural no Brasil deu seu primeiro passo na quinta-feira (17.10), com a escolha da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas (Cocatrel), em Minas Gerais, como projeto piloto. O objetivo é promover práticas agrícolas sustentáveis na produção de café e oferecer benefícios socioeconômicos e ambientais aos produtores.

A iniciativa é parte do projeto “Cafeicultura Brasileira Sustentável”, desenvolvido em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Conselho Nacional do Café (CNC) e a ONG ProNatura Internacional. Produtores cooperados da Cocatrel, que conta com cerca de 8,5 mil membros, poderão compensar emissões de carbono com créditos, que serão utilizados para obter bonificação nas apólices de seguro rural, em parceria com instituições financeiras internacionais.

O projeto visa incentivar práticas que já fazem parte do cotidiano dos cafeicultores, como adubação verde, ampliação do uso de compostos orgânicos e a preservação do solo e da biodiversidade. Tais práticas auxiliam na mitigação dos impactos ambientais e na adaptação das atividades produtivas às mudanças climáticas, tornando a produção de café mais sustentável.

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Além disso, a iniciativa também visa promover a adoção de tecnologias de precisão, que permitem um uso mais eficiente de recursos como água e fertilizantes. Essa abordagem, conforme estudos da Embrapa, pode reduzir o uso de insumos em até 30%, colaborando para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa.

O agronegócio brasileiro, que em 2023 cresceu 15,1% e foi responsável por impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB), enfrenta agora o desafio de equilibrar o aumento da produção de alimentos com a sustentabilidade ambiental. Nesse contexto, o sistema de compensação de crédito de carbono oferece uma oportunidade para os produtores gerarem benefícios econômicos enquanto contribuem para a redução do impacto ambiental.

O projeto também busca fortalecer a integração entre produtores, indústrias e consumidores, promovendo a rastreabilidade e transparência na cadeia produtiva do café. A demanda por produtos certificados como sustentáveis cresce, e essa proposta reforça a importância de práticas agrícolas regenerativas e inovadoras para garantir um futuro sustentável para o agronegócio.

O sucesso dessa iniciativa dependerá do comprometimento dos produtores, do investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, e da capacitação contínua no campo, possibilitando que o setor se adapte e cresça de maneira sustentável, alinhando produção e preservação ambiental.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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