Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Poconé está com inscrições abertas para jurado voluntário

Publicado em

A Comarca de Poconé está com inscrições abertas para cidadãos interessados em participar do programa Jurado Voluntário, que visa selecionar jurados para os tribunais do júri em 2025. As inscrições vão até o dia 30 de novembro.
 
O júri tem a função de julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cometidos com intenção de matar. Os jurados são escolhidos entre cidadãos da comunidade e não precisam ter conhecimento em Direito.
 
 
São requisitos para exercer a função de jurado voluntário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social; estar gozando de plenos diretos políticos (ser eleitor).
 
Benefícios – Além de exercer a cidadania, ser jurado é considerado um serviço público relevante, que confere presunção de idoneidade moral e assegura direito à prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento final.
 
Durante o período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não terá desconto salarial pelos dias em que comparecer às sessões do júri e receberá uma certidão que comprove sua participação. O jurado também tem preferência em caso de empate em licitações públicas, concursos para cargos públicos e promoções funcionais ou remoções voluntárias.
 
Contato – Para mais informações ou dúvidas, entre em contato pelos telefones: (65) 3335-2022, 3335-1507 ou 3335-1919.
 
Inscrição em outras comarcas – Cidadãos interessados em se inscrever como Jurado Voluntário em outras comarcas podem realizar a inscrição por meio do site da Corregedoria-Geral da Justiça ou acessar o portal do Tribunal de Justiça (tjmt.jus.br) > Corregedoria > Jurado Voluntário > Acessar > Cadastrar > Ficha de Inscrição. Acesse o formulário no link.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (28 de fevereiro e 1º de março)

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Justiça garante fornecimento de medicamento a paciente com doença rara em Mato Grosso
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA