MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem e apreende armas de fogo de facção em Pontes e Lacerda

Publicado em

Policiais militares do 18º Batalhão prenderam, em flagrante, um homem por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta segunda-feira (21.10), em Pontes e Lacerda. Na ação, a PM apreendeu e retirou de circulação armas de fogo, entre fuzil, pistola e espingardas, pertencentes a uma facção criminosa.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do 18º BPM estava em patrulhamento pelo bairro São Cristóvão quando visualizou um homem dirigindo um veículo Volkswagen Gol sem cinto de segurança.

Os policiais iniciaram abordagem para a autuação de infração de trânsito quando notaram que o homem apresentou muito nervosismo com a aproximação da equipe.

Diante da situação, a PM optou por fazer uma vistoria no carro, momento em que o suspeito confessou que estava transportando armas de fogo.

Na continuidade das buscas, os policiais localizaram um fuzil de calibre 5.56, uma carabina de calibre .9mm, uma espingarda de calibre 12 e uma pistola, todas com identificação de uma facção criminosa. Além disso, também foram encontrados carregadores e mais de 230 munições para todo o armamento.

Leia Também:  Seciteci abre inscrições para curso gratuito de auxiliar de pessoal

Em depoimento, o suspeito afirmou que é membro de uma facção e que teria saído com as armas da cidade de Porto Esperidião para fazer a entrega em Pontes e Lacerda. O homem também disse que receberia uma quantia em dinheiro pelo trabalho.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Pontes e Lacerda com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Published

on

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  Autistas são sorteados para assistirem jogo do Cuiabá contra o Botafogo nesta quinta-feira (22)

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Secel abre processo para solicitações de apoio com foco na modernização de bibliotecas públicas municipais

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA