Tribunal de Justiça de MT

Escola Superior da Magistratura realizará quatro oficinas ‘CHATGPT – Conceito à prática’

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Atenção, magistrados(as) e assessores(as)! A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realizará a oficina ‘CHATGPT – Conceito à prática’, em parceria com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao todo, serão disponibilizadas quatro turmas independentes, sendo a primeira delas no dia 14 de novembro.
 
As demais oficinas serão realizadas nos dias 21 de novembro, 28 de novembro e 5 de dezembro, cada uma com 30 vagas. As aulas ocorrerão sempre das 8h às 12h, via Plataforma Microsoft Teams, com quatro horas de carga horária e frequência mínima exigida de 75%. As quatro turmas são exclusivas para magistrados e assessores de gabinete.
 
Segundo a juíza Viviane Brito Rebello, coordenadora do Liods-TJMT, atualmente a utilização de sistemas inteligentes tornou-se uma realidade imprescindível para otimizar a tomada de decisões, acelerar a produção de peças processuais, relatórios técnicos, e apoiar a gestão de demandas judiciais, especificamente por meio da ferramenta ChatGPT.
 
“A oficina está estruturada para proporcionar uma experiência prática aos participantes, interagindo e explorando as ferramentas do ChatGPT, objetivando a aplicação no dia a dia do trabalho de gabinete, oferecendo aos cursistas uma visão mais ampla do potencial dessa tecnologia na otimização de processos e na melhoria da eficiência do trabalho jurídico”, assegurou a magistrada.
 
O formador será o assessor de Projetos de Inovação no LIODS-TJMT, Pablo Marquesi. Ele é graduado em Ciência da Computação e em Direito, e possui MBA em Gestão de Projetos.
 
No conteúdo programático constam os seguintes tópicos:
 
1. Introdução à Inteligência Artificial e ao CHATGPT – Conceitos principais de IA, breve introdução ao ChatGPT e seus usos, com exemplos de aplicação no setor jurídico.
 
2. Tour pela ferramenta CHATGPT – Demonstração das funcionalidades principais e explicação sobre como interagir com a IA para gerar resultados.
 
3. Atividades práticas com o CHATGPT – Elaboração de pareceres, relatórios técnicos, minutas de decisões e despachos. Resposta a e-mails e resolução de problemas cotidianos no Judiciário. Redação de ofícios e comunicação oficial. Simulação de casos hipotéticos com foco na otimização de documentos jurídicos e administrativos.
 
As turmas dos dias 14/11 e 12/05 já estão lotadas. Já, as turmas dos dias 21 e 28/11 terão as inscrições abertas em breve.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido onde aparece, acima, informações textuais sobre o curso – Oficina ChatGPT – Conceito à prática. Data (14/11/2024), horário (9h às 11h) e local (Plataforma Microsoft Teams). Abaixo, as fotografias do formador Pablo e da coordenadora Viviane. Ele é um homem branco, de cabelo e barba escuros, e óculos de grau. Ela é uma mulher branca, de cabelos grisalhos. Abaixo, a fotografia da diretora da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, uma mulher branca, de cabelos escuros e óculos de grau. Já o vice-diretor, desembargador Márcio Vidal, é um homem branco, de cabelos escuros e barba grisalha. Assinam a peça os logos do Judiciário, Esmagis e InovaJusMT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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